Port.06-2023-Delega competências
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PORTARIA Nº 06, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
Delega competências relacionadas a aquisições
diretas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 5.517,
de 23 de outubro de 1968; nº 5.550 de 04 de dezembro de 1968; pela letra “i” do artigo 11 do
seu Regimento Interno Padrão, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),
Considerando o caput do artigo 37 da CRFB/1988, sobretudo aos princípios da
legalidade e eficiência;
Considerando o §1º, artigo 80, do Decreto-lei nº 200, de 1967, que define como
ordenador de despesas toda “autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho,
autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos públicos”;
Considerando o disposto no artigo 19, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e
no artigo 17, do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, que impõem ao Presidente do
CRMV/PB a responsabilidade financeira e administrativa da autarquia;
Considerando os artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, que definem e regulamentam a delegação de
competência como instrumento de descentralização administrativa voltado à obtenção da
eficiência;
Considerando as alíneas “r”, do art. 11, do Regimento Interno Padrão, que confere
ao Presidente a competência para dispensar licitação, respeitadas as disposições legais
vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º. Delega-se ao Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e/ou ao Administrador
do CRMV-PB a autorização para realização de despesas na forma dos incisos I e II do art. 24 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º A delegação prevista nesta Portaria compreende de assinar os atos a ela relacionados
e dela decorrentes, tais como memorandos, ofícios, notas de empenho, instrumentos de
contratação, aplicação de penalidades etc.
§ 2º É facultada a submissão do processo de compra à Assessoria Jurídica do CRMV/PB.
§ 3º A Assessoria Administrativa e servidores que atuam no processo de compras
responsabilizam-se pela regularidade e legalidade dos atos que antecedem a contratação,
inclusive, a verificação de não fracionamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário,
principalmente a Portaria CRMV-PB nº 29ª, de 17 de agosto de 2022.
Gabinete da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 06 de janeiro de 2023.
Med. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB nº 0910