port. n° 37-22-Diárias – Reajustes
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba
Praça Pedro Gondim, 123 – Torre – João Pessoa/PB – CEP: 58.040-360
Fones: (083) 3222-7980/3578.7980 – E-mail: crmvpb@crmvpb.org.br
PORTARIA Nº 37, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a quilometragem do domicílio do
beneficiário da diária e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições
conferidas pela LEI 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº
64.704 de 17 de junho de 1969,
Considerando, o Decreto nº 5.992, de 19 de novembro de 2006,
Considerando, o Art 5º, alínea “l” da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004,
Considerando, a Resolução do CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992, em seu art. 11,
alíneas “a” e “o”, a Resolução do CFMV Nº 793, de 04 de abril de 2005 e a Resolução
CFMV Nº 666, de 10/08/2000, artigo 1º,
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os valores de diárias a serem pagas pelo Conselho Regional de Medicina
veterinária do Estado da Paraíba, conforme abaixo estabelecido (1):
I – Dentro do Estado da Paraíba:
CATEGORIA Valor R$
Diretoria Executiva, Conselheiros e Membros de Comissão 400,00
Colaboradores Eventuais 400,00
Assessores e Servidores 200,00
II – Para outros Estados da Federação:
CATEGORIA Valor R$
Diretoria Executiva, Conselheiros e Membros de Comissão 600,00
Assessores, Servidores e Colaboradores Eventuais 500,00
Art. 2º – Será concedido um adicional no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) aos
Diretores, Conselheiros, Assessores, Membros de Comissões e outros Colaboradores
Eventuais, por localidade de destino, nos deslocamentos para fora do Estado da
Paraíba, destinado a cobrir despesas de translado até o local de embarque e do
desembarque, até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba
Praça Pedro Gondim, 123 – Torre – João Pessoa/PB – CEP: 58.040-360
Fones: (083) 3222-7980/3578.7980 – E-mail: crmvpb@crmvpb.org.br
Parágrafo Único – O adicional de que trata o caput deste artigo está de acordo com o
Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, artigo 8º e não será concedido ao
beneficiário, quando o deslocamento do mesmo ocorrer por meios próprios ou em
veículo pertencente a Autarquia.
Art. 3º – Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar, na qualidade
de Assessor, Membro de Comissão ou Colaborador Eventual, o acompanhamento fará
jus a diárias no mesmo valor atribuído a autoridade acompanhada.
§ 1º – Não será concedido pagamento superior a 10 (dez) diárias mensais, salvo
devidamente justificado e autorizado pela Diretoria Executiva.
Art. 4º – Para deslocamento à localidade com distância de até 50 km do domicílio do
beneficiário da diária e, com encerramento do evento até às 18:00 horas, será pago o
valor equivalente a meia (1/2) diária.
Art. 5º – Para deslocamento à localidade com distância de até 50 km do domicílio do
beneficiário de diária e com encerramento do evento após às 18:00 horas, será paga o
valor equivalente a uma e meia (1 e ½) diária.
Parágrafo único: Quando o deslocamento se der em carro oficial do CRMV/PB, o valor
pago será equivalente a meia (1/2) diária.
Art. 6º Para deslocamento à localidade com distância superior a 51 km do domicílio do
beneficiário da diária, será pago o valor equivalente a uma e meia (1 e 1/2) diária.
Art. 7º – A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando em
especial a Portaria CRMV-PB Nº 24, de 30 de setembro de 2021, e demais
disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB Nº 00910