Port.40-22-SUAP-CRMV-PB
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PORTARIA CRMV-PB Nº 40, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Disciplina o uso do Sistema Unificado de
Administração Pública no âmbito do
CRMV-PB, a partir de 21 de outubro de
2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DA PARAÍBA – CRMV-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo
Regimento Interno, especialmente em seu Artigo 11, alínea “a” e “i”, constituído e aprovado
pela Resolução nº 591, do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV adotou o
Sistema Unificado de Administração Pública como meio de tramitação de todos os processos
administrativos.
Considerando todas as diretrizes estabelecidas pelo CFMV em relação ao SUAP,
descritas na Portaria CFMV nº 122/2021.
R E S O L V E:
Artigo 1º Estabelecer como data de início de utilização do sistema SUAP, no âmbito
do CRMV-PB, a data de 21 de outubro de 2022.
Artigo 2º Adotar no que cabe ao CRMV-PB todas as diretrizes e a regulamentação
dispostas pelo CFMV por intermédio da Portaria CFMV nº 122/2021.
Artigo 3º Após a implantação do SUAP, fica vedada a criação de documentos e
processos em formato NÃO digital, exceto quando se tratar do documento TERMO DE
ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO E INÍCIO DE TRÂMITE ELETRÔNICO que deverá ser
adicionado tanto ao processo físico quanto ao digital.
Artigo 4º A tramitação de processos se dará unicamente e exclusivamente via SUAP
por meio digital, salvo os casos de processos que se encontram em formato híbrido (parte
digital e parte física). Somente nesses casos os processos deverão tramitar em dois formatos
até que ocorra sua finalização/arquivamento.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no
site do CRMV-PB (https://www.crmvpb.org.br/).
João Pessoa – PB, 21 de outubro de 2022.
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV-PB nº 0910