Portaria nº 037, de 2022
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Parágrafo Único – O adicional de que trata o caput deste artigo está de acordo com o
Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, artigo 8º e não será concedido ao
beneficiário, quando o deslocamento do mesmo ocorrer por meios próprios ou em
veículo pertencente a Autarquia.
Art. 3º – Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar, na qualidade
de Assessor, Membro de Comissão ou Colaborador Eventual, o acompanhamento fará
jus a diárias no mesmo valor atribuído a autoridade acompanhada.
§ 1º – Não será concedido pagamento superior a 10 (dez) diárias mensais, salvo
devidamente justificado e autorizado pela Diretoria Executiva.
Art. 4º – Para deslocamento à localidade com distância de até 50 km do domicílio do
beneficiário da diária e, com encerramento do evento até às 18:00 horas, será pago o
valor equivalente a meia (1/2) diária.
Art. 5º – Para deslocamento à localidade com distância de até 50 km do domicílio do
beneficiário de diária e com encerramento do evento após às 18:00 horas, será paga o valor equivalente a uma e meia (1 e ½) diária.
Parágrafo único: Quando o deslocamento se der em carro oficial do CRMV/PB, o valor
pago será equivalente a meia (1/2) diária.
Art. 6º Para deslocamento à localidade com distância superior a 51 km do domicílio do
beneficiário da diária, será pago o valor equivalente a uma e meia (1 e 1/2) diária.
Art. 7º – A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando em
especial a Portaria CRMV-PB Nº 24, de 30 de setembro de 2021, e demais
disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB Nº 00910