Nota de Repúdio
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba (CRMV-PB), repudia a conduta do médico ortopedista (CRM-MT 2785) que operou um equino na Fazenda Ibiporã em Nova Olímpia-MT. O CRMV-PB reconhece e apoia a atuação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT) junto às autoridades competentes, na investigação da atuação do médico ortopedista.
Entenda o Caso:
No dia 27 de agosto, O CRMV-MT obteve conhecimento, da reportagem jornalística intitulada “Dedicação e amor aos animais: potra com pata fraturada está sendo tratada com técnicas da Medicina” veiculada no programa MTTV da TV Centro América. A matéria retratava uma cirurgia ortopédica realizada pelo médico Francisco Canhoto, CRM-MT 2785, no equino jovem “Tubinha”, na Fazenda Ibiporã II, localizada em Nova Olímpia-MT (215 km de Cuiabá).
O CRMV-MT solicitou a Polícia Judiciária Civil e o Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso (CRM-MT) a investigação da conduta do médico diante dos indícios de exercício ilegal da profissão, configurando uma contravenção penal. Segundo a Lei Federal n° 5.517/1968, a prática da clínica em todas suas modalidades realizada com animais é competência privativa do médico-veterinário. Os atos praticados sem o devido conhecimento técnico necessário possuem risco de danos aos animais, inclusive maus tratos, vedados pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998.
Os CRMV’s não possuem competência legal para a aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas que não sejam médicos-veterinários. Porém, não há impedimento para que o Conselho realize representações inerentes ao exercício ilegal da profissão junto as Delegacias de Polícia e ao Ministério Público.