Lei 14.228 – Nota de Esclarecimento
Entrou em vigor nesta semana a Lei Federal n° 14.228, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.
Com vistas a esclarecer profissionais, sociedade e demais interessados, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba (CRMV-PB) ressalta que tal legislação se refere exclusivamente aos Centros de Controle de Zoonoses – e órgãos públicos com função similar; não abrangendo, portanto, hospitais, clínicas e consultórios médico-veterinários.
Todavia, o Conselho que atua com a fiscalização, a orientação e também como órgão consultivo, não recebeu nenhum pedido para participar na construção de tal Lei, tendo vista que os parlamentares têm como obrigação convidar o Conselho a participar de qualquer construção à normas que diz respeito à Medicina Veterinária e a Zootecnia. Por isso, no momento de redigir tal lei, deixou-se brechas para que a classe dos médicos-veterinários sofram retaliações quanto ao exercício da sua profissão.
Sendo assim, o CRMV Paraíba convocou para esta quinta-feira (24) uma reunião com lideranças, colegas que trabalham no meio, estudiosos da área e o jurídico, para em consonância, buscar uma forma de melhor representar e proteger os médicos-veterinários de possíveis retaliações.
A Presidência.