CRMV Paraíba flagra profissional sem registro no estado da Paraíba
A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba (CRMV-PB) durante uma visita de rotina ao interior do Estado flagrou um profissional médico-veterinário exercendo suas funções sem que tivesse inscrição junto ao Regional.
Originalmente inscrito no CRMV de outro estado, o profissional afirmou que vem atuando há algum tempo na Paraíba e demonstrou não saber como proceder para poder exercitar dentro do que a lei exige. De acordo com a Resolução CFMV 1041/13 o profissional inscrito no Conselho pode exercer a profissão em outro estado por até 90 dias, após o fim deste período só poderá atuar se tiver registro junto ao CRMV do estado que se encontra.
Diante do flagrante, foi lavrado um auto de infração, com base na Lei 5517/68 (Art. 23), Resolução CFMV 1041/13 (Art. 10) e Resolução CFMV 682/01 (Art. 1º) e explicado o passo-a-passo que o profissional deverá seguir para que se torne legalmente habilitado para exercício de modo legal dentro da Paraíba.
Além disso, o estabelecimento ao qual ele trabalhava, não possuía o registro junto ao CRMV-PB, estando em desacordo com a Resolução CFMV 1275/19, por não possuir estrutura e infraestrutura compatíveis com as atividades de atendimento, colocando em risco a saúde dos pacientes e acompanhantes, bem como de funcionários do estabelecimento.
Informamos que em caso de dúvidas e irregularidades, deverá entrar em contato com o CRMV do seu estado para garantir a seguridade dos profissionais, animais e da população.