Presidente do CFMV escreve artigo sobre as novas normas relativas ao funcionamento de estabelecimentos veterinários.
4 de novembro de 2014 – No artigo publicado na edição deste mês da revista Cães e Cia, o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), dr. Benedito Fortes de Arruda, escreveu sobre a Resolução 1.015/2012, que conceitua e estabelece condições para o funcionamento dos estabelecimentos médicos veterinários. As novas normas começam a valer a partir de janeiro de 2015. Confira:
ARTIGO – Os donos de animais de companhia buscam dos médicos-veterinários um atendimento eficaz que contribua para a saúde e o bem-estar de seus animais. E, do mesmo modo, os profissionais procuram oferecer aos pacientes um tratamento adequado que corrobore para isso. Assim, consciente da importância de estabelecer regras mais detalhadas pela qualidade dos serviços prestados, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou, após ampla consulta aos profissionais, a Resolução CFMV nº 1.015/12, que especifica as condições de funcionamento para os estabelecimentos veterinários de pequenos animais, e que deve ser fonte de consulta tanto para os profissionais que primam por oferecer um trabalho de qualidade quanto para os proprietários de animais de estimação com interesse em saber se o atendimento oferecido por hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios veterinários está adequado às exigências estabelecidas.
A nova norma define os quatro tipos de estabelecimentos e determina os serviços e a estrutura básica para cada um deles. Um consultório veterinário, por exemplo, não pode realizar procedimentos anestésicos e cirúrgicos nem fazer internações. Já em uma clínica veterinária, que é destinada a consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, pode haver internações desde que o local funcione por 24 horas com a presença de um médico-veterinário em tempo integral, mesmo que não haja atendimento ao público.
Entre as exigências para que os hospitais veterinários assegurem assistência curativa e preventiva aos animais, estão a obrigatoriedade de permaneceram abertos ao público de forma ininterrupta, com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de um médico-veterinário. Já nos ambulatórios veterinários, que são as dependências de estabelecimentos comerciais, de recreação ou de ensino, há permissão para se realizar somente curativos e exames clínicos exclusivamente nos animais que pertençam a esses locais.
A Resolução 1.015/12 começa a valer em 15 de janeiro de 2015 e está disponível noPortal do CFMV para quem quiser consultá-la. Dessa forma, sugiro que os estabelecimentos e médicos veterinários se informem sobre as novas exigências e realizem as adequações necessárias. O não-cumprimento das regras pode acarretar em multa e/ou a processo ético-profissional.
Por Dr. Benedito Fortes de Arruda, médico-veterinário e presidente do CFMV
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