O descarte correto das embalagens de produtos veterinários faz parte da preocupação com a Saúde Única
25 de novembro de 2015
Durante o dia-a-dia profissional, o médico veterinário lida diretamente com uma infinidade de produtos químicos, biológicos e preparações destinadas à prevenção, diagnóstico, cura ou tratamento de doenças nas diferentes espécies. São exemplos de produtos de uso veterinário os medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes e pesticidas.
O destino que é dado para as embalagens desses produtos após o uso é crucial para garantir a Saúde Única – das pessoas, animais e meio ambiente. A responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos urbanos foi oficializada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12305/2010). Todos que participam da utilização de produtos são responsáveis por ele até a destinação final ambientalmente correta.
Duas resoluções estabelecem critérios para a destinação correta das embalagens de produtos veterinários: a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 358/2005 e a RDC nº 306/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A RDC 306/2004 define como geradores de resíduos de serviços de saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, laboratórios analíticos de produtos para a saúde, necrotérios, serviços de medicina legal, estabelecimentos de ensino e pesquina na área de saúde, centros de controle de zoonoses, entre outros.
A norma determina que cada empresa se comprometa a classificar seus resíduos, quantificá-los e destiná-los corretamente. A Comissão de Saúde Pública Veterinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CNSPV/CFMV) explica que os estabelecimentos veterinários estão obrigados a ter um plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS). Nele, os resíduos são segregados segundo as características físicas, químicas, biológicas, seu estado físico e riscos envolvidos.
Os estabelecimentos veterinários alcançados pela Resolução CFMV n.º 1.015/2012, hospitais, clínicas consultórios e ambulatórios, devem possuir contrato ou convênio com empresa devidamente credenciada para recolhimento de resíduos hospitalares. Os produtos químicos e suas embalagens primárias, frascos perfurocortantes, por exemplo, se enquadram no Grupo B.
“As embalagens que tenham contato com a substância química, devem ser acondicionadas, identificadas e encaminhadas para tratamento em empresa especializada, pois existem diferentes tratamentos de acordo com a substância química em questão”, explica Elma Polegato.
Já as caixas onde esses frascos são guardados são consideradas embalagens secundárias, não contaminadas pelo produto, e devem ser descaracterizadas e descartadas como Resíduo do Grupo D, podendo ser encaminhadas para reciclagem. A médica veterinária Elma Polegato, integrante da Comissão Nacional de Meio Ambiente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CNMA/CFMV), explica os riscos que o descarte inadequado pode trazer para a Saúde Única.
“O problema principal está na contaminação do solo e lençóis freáticos, cuja água será usada para irrigação, pelos animais e pelas pessoas. Por serem substâncias químicas, podem ser cumulativas no organismo humano e animal, podendo levar a problemas graves de saúde, como por exemplo, o aumento da ocorrência de câncer”, afirma.
É responsabilidade do médico veterinário evitar o uso indiscriminado de produtos químicos e seguir as recomendações para o descarte ambientalmente adequado conforme a legislação, garantindo a preservação da qualidade do meio ambiente, minimizando os riscos à saúde pública, à segurança e saúde ocupacional.
A RDC nº 306 da Anvisa também prevê que os resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos, Classe I.
A médica veterinária Elma Polegato lembra ainda que as sobras de produtos, ou medicamentos vencidos devem ser devolvidas para o fabricante, processo conhecido por logística reversa. No caso de medicamentos controlados, devem ser entregues para a vigilância sanitária da localidade.
Saiba mais:
Passo a passo elaborado pelo CRMV/SP sobre a elaboração de um PGRSS:http://www.crmvsp.gov.br/arquivo_midia/PGRSSA_-_proposta_CSA_CRMV_2014_12_08_2014_simplificado.pdf
Resolução Conama nº 358/2005: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=462
RDC nº 306/2004: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/10d6dd00474597439fb6df3fbc4c6735/RDC+N%C2%BA+306,+DE+7+DE+DEZEMBRO+DE+2004.pdf?MOD=AJPERES
Link da Política Nacional de Resíduos Sólidos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
Passo a passo PGRSS Anvisa:http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c3df7980474586628fb8df3fbc4c6735/PGRSS+Passo+a+Passo.pdf?MOD=AJPERES
Assessoria de Comunicação do CFMV