Sancionada Lei que proíbe veículos de tração animal
03 de fevereiro de 2016
Foi sancionada a lei que proíbe o uso de veículos de tração animal e exploração de animais para esta finalidade na Capital paraibana. De autoria do vereador Bruno Farias (PPS), a lei estabelece como tração animal todo meio de transporte de carga movido por propulsão animal e também proíbe o deslocamento de animal conduzindo cargas em seu dorso estando o condutor montado ou não.
Fica também vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos. Movimentos envolvidos com a proteção animal aprovaram a iniciativa, e o juiz Rogério Abreu também aplaudiu a sanção da Lei.
“Parabéns ao vereador Bruno Farias e ao Município de João Pessoa. Vejo essa Lei como um ato de rebeldia contra o processo de desumanização por que passamos todos, nos dias de hoje. Esse trabalho escravo é inadmissível no atual estágio da humanidade”, ressaltou.
O vereador Bruno Farias explicou que a Lei está embasada em quatro eixos: Libertação dos animais dos maus tratos e da exploração a que são submetidos; e mobilidade urbana, já que os veículos de tração animal dificultam o trânsito, que já pede socorro há muito tempo pelo tráfego intenso, além da questão da segurança no trânsito, pois muitas carroças entram em colisão com pessoas e com outros tipos de veículo.
Também tem as questões de saúde pública, pois os animais não são bem cuidados e podem proliferar doenças principalmente para quem mora perto de onde são criados; e da defesa do ser humano, dando condições de trabalho para os carroceiros, proibindo a exploração do trabalho infantil e permitindo alternativas de obtenção de renda, seja através do acesso ao microcrédito, seja através da qualificação das pessoas.
“Com essa sanção, João Pessoa deu uma prova de evolução e desenvolvimento. É preciso colocar um ponto final em episódios como este dos animais. Esta Lei é consequência da cidadania e de um discernimento evidente na sociedade”, disse o vereador.
A fiscalização e as denúncias devem ser realizadas e dirigidas à Secretaria de Meio Ambiente (Semam), com apoio das equipes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) e a Guarda Municipal.
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