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Isenção de Anuidade

Conforme a Resolução CFMV nº 1.022, 27/02/13, fica isento de pagamento ao Sistema CFMV/CRMVs, o profissional que atender aos seguintes requisitos:

  • Homem: ter idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, ao Sistema CFMV/CRMVs.
  • Mulher: ter idade igual ou superior a 60 anos e 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, ao Sistema CFMV/CRMVs.

Para requerer isenção de anuidade é necessário encaminhar no email pessoafisica@crmvpb.org.br a seguinte documentação:

– Preencher o requerimento de isenção (clique aqui);

– Caso tenha tido registro em outro CRMV, fazer prova que esteve registrado e por quanto tempo contribuiu.

Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-PB pelo Fone/Whatsapp: (83) 99985-3704

IMPORTANTE: § 3º Satisfeitos os requisitos desta Resolução, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao CRMV, nos termos do §1º, sendo devidos os duodécimos até a data do requerimento.

§ 4º No caso de o profissional já ter efetuado o pagamento parcial ou integral da anuidade, ser-lhe-ão ressarcidos os duodécimos relativos aos meses posteriores à data da apresentação do requerimento, nos termos dos §1º e 3º. (Resolução CFMV nº 1.022, 27/02/13).