Novo regulamento de inspeção de produtos de origem animal tem penas mais severas
O presidente Michel Temer e o ministro Blairo Maggi, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), assinaram na última quarta-feira (29/03), no Palácio do Planalto, o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).
O RIISPOA atualmente em vigor foi publicado há 65 anos, quando o Brasil ainda era um importador de produtos de origem animal. De acordo com o Mapa, o trabalho de revisão do código teria começado em 2007, e recebeu mais de 3,6 mil propostas por meio de consulta pública.
Segundo o Mapa, o novo código traz nova feição para a Inspeção Federal de Produtos de Origem Animal modernizando uma norma do século XX, em sintonia com conceitos e tecnologias do século XXI. O novo texto contempla, ainda, temas ligados ao respeito ao meio ambiente, à sustentabilidade e ao bem-estar animal.
As novas regras visam garantir mais segurança e inocuidade alimentar, além de combater fraude econômica. O regulamento engloba todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel.
Um dos destaques das normas é a obrigatoriedade na renovação da rotulagem dos produtos de origem animal a cada 10 anos. Foram criados sete tipos de carimbos do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Haverá novos critérios para quem descumprir as exigências sanitárias, com a gradação indo de leve, moderada, grave e gravíssima. Nos casos graves e gravíssimos o estabelecimento poderá ser interditado ou até mesmo ter o registro de funcionamento cassado.
O novo regulamento também prevê o aumento das penalidades. Por meio de medida provisória, a multa máxima a ser aplicada, no caso de irregularidades, passa de R$ 15 mil para R$ 500 mil.
Medidas do novo código
1º A inspeção deverá se baseada em conceitos mais modernos. Será possível a utilização de ferramentas de controle de qualidade de produtos mais atualizadas como, por exemplo a análise de Risco e Pontos Críticos de Controle (APPCC), a mesma ferramenta utilizada pela NASA para controlar a inocuidade dos alimentos dos astronautas em missões espaciais.
2º Estabelece quando e em que tipo de estabelecimento será instalada – em caráter permanente – a inspeção de produtos de origem animal, privilegiando os estabelecimentos que abatem as diferentes espécies de animais. Essa modernização da norma visa qualificar os estabelecimentos por grau de risco, priorizando as ações mais intensas de inspeção de acordo com as características do estabelecimento. A inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados traz novos conceitos de inspeção ante mortem e post mortem.
3º Simplifica, racionaliza e moderniza o processo de avaliação das rotulagens dos produtos de origem animal, possibilitando a informatização no envio de informações sobre rotulagem de produtos e agilizando as respostas do Ministério da Agricultura. Todas essas novidades levam em conta o Código de Defesa do Consumidor e demais normas incidentes sobre questões de rotulagem de produtos. Outra novidade é que os registros de rótulos passam a ter validade de 10 anos, diferentemente do atual RIISPOA que não oferece prazo de validade.
4º Estabelece critérios de uso para os diferentes carimbos e marca do Serviço de Inspeção Federal (SIF), redefine os modelos dos carimbos e torna mais fácil para o consumidor o entendimento do significado dos mesmos. Atualmente existem 18 diferentes modelos de carimbos regulamentados. O novo RIISPOA simplifica e moderniza o sistema, reduzindo para apenas 7 modelos.
5º Redefine os procedimentos de análise laboratorial dos produtos e matérias-primas de origem animal, detalhando os ritos processuais para análise pericial. Atualiza a norma e agrega aos procedimentos de análise laboratorial os conceitos em vigor nas normas mais avançadas do planeta.
6º Moderniza o título do RIISPOA referente às responsabilidades sobre a infração, medidas cautelares, penalidades e processo administrativo. Redefine as sanções passíveis de aplicação de penalidades e gradua as infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, dando proporcionalidade nas aplicações das penalidades. Introduz também o conceito de condições agravantes e atenuantes.
7º Inserida definição de estabelecimentos de produtos de origem animal de pequeno porte, possibilitando a legalização de pequenas agroindústrias, e flexibilizando exigências relacionadas a características de equipamentos. O atual texto do RIISPOA tratava todas as indústrias de maneira idênticas, o que inviabilizava a legalização das pequenas.
8º Inclui na rotina de fiscalização a realização de análises de biologia molecular, como o exame de DNA entre outras metodologias consagradas nos últimos anos.
9º Possibilita o aproveitamento de matérias-primas e resíduos de animais dos estabelecimentos industriais sob inspeção federal para elaboração de produtos não comestíveis. A introdução dessa possibilidade tem forte viés ambiental, visto que no texto atual esses resíduos devem ser descartados no meio ambiente.
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CFMV (matéria acessada em 31/03/17)