Governo sanciona lei que estabelece normas para programas de controle de natalidade de cães e gatos
O Governo Federal sancionou nesta sexta-feira (31/03) a Lei nº 13.426, que estabelece normas para programas de controle de natalidade de cães e gatos no Brasil. O texto abrange ações de esterilização permanente por cirurgia, e por outros procedimentos que garantam eficiência, segurança e bem-estar ao animal, e prevê que cada programa se adapte para atender às necessidades de sua região.
“Trata-se de instrumento valioso para o estabelecimento regrado das políticas públicas. A partir dessa lei os municípios devem dar prioridade aos problemas mais graves das suas jurisdições. Por outro lago, reforça a necessidade dos serviços e da presença dos médicos veterinários nessa importante atividade dentro da saúde pública”, avalia o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda.
De acordo com o texto, a esterilização de animais será executada de acordo com um programa que leve em conta a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial da localidade ou região, mediante estudo que aponte superpopulação ou quadro epidemiológico que exija a medida de controle.
“Essa diretriz nacional estabelece um regramento que pode ser aperfeiçoado em cada região, de acordo com as características locais. Essa lei serve como um sinalizador de políticas públicas, tanto no âmbito dos estados quanto dos municípios”, ressalta o médico veterinário Julio Barcellos, presidente da Comissão Nacional de Assuntos Políticos do CFMV (Conap).
O CFMV colabora com a construção da lei no Congresso Nacional desde 2011, quando foi criada a Conap. “O CFMV entendeu que essa lei poderia ser extremamente positiva como uma ferramenta de auxílio de saúde pública”, analisa o médico veterinário Julio Barcellos, presidente da Conap. A Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal (CEBEA/CFMV) também contribuiu com subsídios para a construção da lei.
O programa também deve considerar o quantitativo de animais a serem esterilizados necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios em cada localidade. Neste planejamento estão incluídos também os animais não domiciliados, com tratamento prioritário às comunidades de baixa renda.
“Existe uma série de zoonoses que são transmitidas por esses animais em condições em que eles não têm um controle sanitário efetivo. Como eles são vetores para algumas enfermidades e são hospedeiros intermediários de outras, certamente essa superpopulação acaba afetando a saúde pública”, aponta o presidente da CONAP.
A lei também prevê campanhas educativas, que devem ser promovidas em conjunto com os projetos de controle populacional. O objetivo é divulgar ao público, por meio dos meios de comunicação, noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos.
Clique aqui para ler o texto da Lei nº 13.426
CFMV (matéria acessada em 31/03/17)