Nota pública
O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba – CRMV-PB, autarquia federal que disciplina o exercício profissional de Médicos Veterinários e Zootecnistas no estado da Paraíba, através da fiscalização garantindo o bem estar da sociedade, vem a público informar que o profissional que atua como responsável técnico (RT) de uma empresa não registrada neste conselho, está infringindo a resolução 682/01, sendo o mesmo passível de multa.
O Art. 4º da resolução 682/01 esclarece: O Responsável Técnico dispõe de 10 (dez) dias, após firmado o contrato de Responsabilidade Técnica com o estabelecimento, para promover a anotação de responsabilidade técnica junto ao CRMV da jurisdição onde se localizar a empresa com a qual firmou o contrato.
O CRMV/PB esclarece que tanto o estabelecimento quanto o profissional deverão estar inscritos no conselho conforme Lei 5.517/58.
Assessoria de Comunicação CRMV/PB