Resolução altera o Código de Ética do Médico Veterinário. Mudanças passam a valer a partir de 9 de setembro
Você conhece os deveres e direitos dos médicos veterinários? Sabe o que é vedado no comportamento do profissional e qual a relação esperada com outros colegas, animais e com o meio ambiente? As respostas a esses e outros questionamentos estão no Código de Ética do Médico Veterinário, documento que norteia e busca orientar as pessoas sobre as atitudes esperadas dos profissionais de acordo com as atividades que desempenham.
Pensando nisso e nas mudanças que a Medicina Veterinária e o mundo passaram nos últimos anos, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), após um trabalho de construção conjunta com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) aprovou, no final de 2016, uma nova versão do código de ética. A versão atualmente em vigor é de 2002.
A Resolução CFMV nº 1138 de dezembro de 2016, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/01). Mas fique atento! O novo Código de Ética só entrará em vigor no dia 09 de setembro de 2017, Dia do Médico Veterinário.
Para que você fique bem informado e esteja por dentro de todas as mudanças até o novo documento começar a vigorar, a Assessoria de Comunicação do CFMV preparou uma série de reportagens que serão publicadas ao longo deste mês. Acompanhe!
O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, destaca a preocupação da entidade em acompanhar as evoluções em curso.
“Se nós estivermos nos atualizando constantemente, acompanhando a evolução do tempo, a modernidade e contemplando novas situações no nosso código de ética, nós estamos acompanhando par e passo tudo aquilo que ocorre na sociedade, e não nos encontraremos defasados em situações de mudanças da própria sociedade”, afirma Arruda.
Na construção do código, que durou cerca de dois anos, foram feitas discussões e consultas à sociedade e aos conselhos regionais de medicina veterinária, que apresentaram sugestões e demandas ao Federal. As propostas foram posteriormente discutidas pelo Grupo de Trabalho do CFMV criado para esse fim.
“O novo código visa mudanças estruturais no sentido da responsabilidade profissional, de forma a evitar a negligência, imprudência e imperícia no comportamento. Com o novo código é mostrado que a vida pessoal da pessoa pode refletir no seu profissional e vice-versa, o que antes não estava tão claro”, ressalta o conselheiro do CFMV e presidente da comissão que analisou o código de ética, Nordman Wall Barbosa.
Mudanças
“Acredito que as mudanças irão facilitar a orientação aos profissionais nesta época em que tudo está disponível facilmente na internet. É preciso olhar o todo e ter atenção com a Saúde Única e o bem-estar, já que o animal não tinha o mesmo valor que tem hoje e não era visto como um ser senciente”, diz Nordman Barbosa.
Os dois conceitos de Saúde Única e Bem-estar ainda não haviam sido abordados na versão anterior do código e agora embasam o novo documento. “A ciência do bem-estar cresceu e o CFMV passou a ser porta-voz de respeito sobre os animais. Na Saúde Única o CFMV também tem se destacado na abordagem que reconhece que a saúde do ser humano envolve os aspectos animal e ambiental”, explicou Nordman.
Outras mudanças em relação à versão anterior do código buscam evitar indicações que impliquem vantagens aos profissionais. A partir de agora é vedado indicar estabelecimento para compra ou manipulação do medicamento prescrito.
O código também visa o maior envolvimento dos profissionais na elaboração de normas e regulamentos ligados à Medicina Veterinária e estabelece a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos competentes e CRMVs qualquer falha nestas normas que represente riscos à saúde humana ou animal.
Outros artigos foram alterados para abranger mais situações, por exemplo o descumprimento de normas de órgãos ou entidades públicas que o profissional deve cumprir. Antes, eram citadas apenas normas dos CRMVs. A alteração de artigos também buscou reduzir as irregularidades em estabelecimentos médico-veterinários.
Na relação com o médico veterinário, há mudanças que buscam estimular um contato mais cordial e solidário entre os profissionais, sendo vedado deixar de atender com cortesia colegas que necessitem de orientação na sua área de competência.
Passa também a ser vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e redes sociais os preços e formas de pagamento de seus serviços. A ideia é que o valor do serviço não seja usado de forma distorcida para atrair clientes por um valor mais baixo.
“O serviço deve ser oferecido pelo que o profissional faz e vai oferecer”, acredita Nordman. Foi acrescentado também artigo que veda a divulgação de serviços como gratuitos ou com valores promocionais.
Com as alterações sobre a divulgação de valores, foi retirado o artigo 21, que vedava ao médico veterinário a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou utilidade pública.
“Hoje o título de utilidade pública é muito diferente do passado, hoje já nem existe mais e as pessoas faziam confusão com essa palavra. A mudança veio com o sentido de evitar o entendimento de que o médico veterinário é aquele que só cobra”, esclarece o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.
A ideia é que ao vedar a divulgação de serviços gratuitos sejam reduzidas as intenções de que a gratuidade do serviço seja usada com o intuito de promoção do profissional ou de troca do atendimento sem custos por outros serviços com valor mais alto.
“É permitido que o profissional faça uma atividade social considerando exatamente esse aspecto social, a pessoa não tem poder aquisitivo para pagar uma consulta, nada impede que o profissional faça essa consulta de graça”, explica Arruda.
Em relação às infrações, algumas sanções mudaram o teor da gravidade, passando de levíssimas para leves.
“A sociedade passou a respeitar mais os animais e a conhecer melhor o papel do Conselho Federal. Agora as exigências sobre o papel do médico veterinário são maiores e queremos mostrar para a sociedade que estamos atentos ao comportamento do profissional”, ressalta o conselheiro do CFMV, Nordman Barbosa.
Histórico
A ideia para a revisão do código surgiu ainda em 2012, quando foram enviadas as primeiras contribuições pelas comissões assessoras do CFMV.
Em 2014 os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária foram convocados a enviar suas sugestões e, em seguida, foi aberta consulta pública para a sociedade, que contou também com a participação de ministérios públicos, instituições de ensino superior e organizações não governamentais.
Um Grupo de Trabalho foi criado para analisar as sugestões recebidas e elaborar a proposta do novo código. A proposta foi discutida pelo plenário do CFMV durante o ano de 2016 e a versão final foi aprovada na última plenária do ano.
Segundo Nordman, o Código de Ética elaborado em 2002, atualmente em vigor, já havia dado um salto em relação aos anteriores, incluindo temas, como por exemplo a relação com o consumidor e com o meio ambiente.
Essa é a quarta versão do Código de Ética do Médico Veterinário. A primeira foi aprovada em 1979, a segunda é de 1983, a terceira de 2002 e a mais recente de 2016.
Confira a Resolução, clique aqui.
Fonte CFMV (acesso em 06/09/17)
Você conhece os deveres e direitos dos médicos veterinários? Sabe o que é vedado no comportamento do profissional e qual a relação esperada com outros colegas, animais e com o meio ambiente? As respostas a esses e outros questionamentos estão no Código de Ética do Médico Veterinário, documento que norteia e busca orientar as pessoas sobre as atitudes esperadas dos profissionais de acordo com as atividades que desempenham.
Pensando nisso e nas mudanças que a Medicina Veterinária e o mundo passaram nos últimos anos, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), após um trabalho de construção conjunta com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) aprovou, no final de 2016, uma nova versão do código de ética. A versão atualmente em vigor é de 2002.
A Resolução CFMV nº 1138 de dezembro de 2016, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/01). Mas fique atento! O novo Código de Ética só entrará em vigor no dia 09 de setembro de 2017, Dia do Médico Veterinário.
Para que você fique bem informado e esteja por dentro de todas as mudanças até o novo documento começar a vigorar, a Assessoria de Comunicação do CFMV preparou uma série de reportagens que serão publicadas ao longo deste mês. Acompanhe!
O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, destaca a preocupação da entidade em acompanhar as evoluções em curso.
“Se nós estivermos nos atualizando constantemente, acompanhando a evolução do tempo, a modernidade e contemplando novas situações no nosso código de ética, nós estamos acompanhando par e passo tudo aquilo que ocorre na sociedade, e não nos encontraremos defasados em situações de mudanças da própria sociedade”, afirma Arruda.
Na construção do código, que durou cerca de dois anos, foram feitas discussões e consultas à sociedade e aos conselhos regionais de medicina veterinária, que apresentaram sugestões e demandas ao Federal. As propostas foram posteriormente discutidas pelo Grupo de Trabalho do CFMV criado para esse fim.
“O novo código visa mudanças estruturais no sentido da responsabilidade profissional, de forma a evitar a negligência, imprudência e imperícia no comportamento. Com o novo código é mostrado que a vida pessoal da pessoa pode refletir no seu profissional e vice-versa, o que antes não estava tão claro”, ressalta o conselheiro do CFMV e presidente da comissão que analisou o código de ética, Nordman Wall Barbosa.
Mudanças
“Acredito que as mudanças irão facilitar a orientação aos profissionais nesta época em que tudo está disponível facilmente na internet. É preciso olhar o todo e ter atenção com a Saúde Única e o bem-estar, já que o animal não tinha o mesmo valor que tem hoje e não era visto como um ser senciente”, diz Nordman Barbosa.
Os dois conceitos de Saúde Única e Bem-estar ainda não haviam sido abordados na versão anterior do código e agora embasam o novo documento. “A ciência do bem-estar cresceu e o CFMV passou a ser porta-voz de respeito sobre os animais. Na Saúde Única o CFMV também tem se destacado na abordagem que reconhece que a saúde do ser humano envolve os aspectos animal e ambiental”, explicou Nordman.
Outras mudanças em relação à versão anterior do código buscam evitar indicações que impliquem vantagens aos profissionais. A partir de agora é vedado indicar estabelecimento para compra ou manipulação do medicamento prescrito.
O código também visa o maior envolvimento dos profissionais na elaboração de normas e regulamentos ligados à Medicina Veterinária e estabelece a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos competentes e CRMVs qualquer falha nestas normas que represente riscos à saúde humana ou animal.
Outros artigos foram alterados para abranger mais situações, por exemplo o descumprimento de normas de órgãos ou entidades públicas que o profissional deve cumprir. Antes, eram citadas apenas normas dos CRMVs. A alteração de artigos também buscou reduzir as irregularidades em estabelecimentos médico-veterinários.
Na relação com o médico veterinário, há mudanças que buscam estimular um contato mais cordial e solidário entre os profissionais, sendo vedado deixar de atender com cortesia colegas que necessitem de orientação na sua área de competência.
Passa também a ser vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e redes sociais os preços e formas de pagamento de seus serviços. A ideia é que o valor do serviço não seja usado de forma distorcida para atrair clientes por um valor mais baixo.
“O serviço deve ser oferecido pelo que o profissional faz e vai oferecer”, acredita Nordman. Foi acrescentado também artigo que veda a divulgação de serviços como gratuitos ou com valores promocionais.
Com as alterações sobre a divulgação de valores, foi retirado o artigo 21, que vedava ao médico veterinário a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou utilidade pública.
“Hoje o título de utilidade pública é muito diferente do passado, hoje já nem existe mais e as pessoas faziam confusão com essa palavra. A mudança veio com o sentido de evitar o entendimento de que o médico veterinário é aquele que só cobra”, esclarece o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.
A ideia é que ao vedar a divulgação de serviços gratuitos sejam reduzidas as intenções de que a gratuidade do serviço seja usada com o intuito de promoção do profissional ou de troca do atendimento sem custos por outros serviços com valor mais alto.
“É permitido que o profissional faça uma atividade social considerando exatamente esse aspecto social, a pessoa não tem poder aquisitivo para pagar uma consulta, nada impede que o profissional faça essa consulta de graça”, explica Arruda.
Em relação às infrações, algumas sanções mudaram o teor da gravidade, passando de levíssimas para leves.
“A sociedade passou a respeitar mais os animais e a conhecer melhor o papel do Conselho Federal. Agora as exigências sobre o papel do médico veterinário são maiores e queremos mostrar para a sociedade que estamos atentos ao comportamento do profissional”, ressalta o conselheiro do CFMV, Nordman Barbosa.
Histórico
A ideia para a revisão do código surgiu ainda em 2012, quando foram enviadas as primeiras contribuições pelas comissões assessoras do CFMV.
Em 2014 os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária foram convocados a enviar suas sugestões e, em seguida, foi aberta consulta pública para a sociedade, que contou também com a participação de ministérios públicos, instituições de ensino superior e organizações não governamentais.
Um Grupo de Trabalho foi criado para analisar as sugestões recebidas e elaborar a proposta do novo código. A proposta foi discutida pelo plenário do CFMV durante o ano de 2016 e a versão final foi aprovada na última plenária do ano.
Segundo Nordman, o Código de Ética elaborado em 2002, atualmente em vigor, já havia dado um salto em relação aos anteriores, incluindo temas, como por exemplo a relação com o consumidor e com o meio ambiente.
Essa é a quarta versão do Código de Ética do Médico Veterinário. A primeira foi aprovada em 1979, a segunda é de 1983, a terceira de 2002 e a mais recente de 2016.
Confira a Resolução, clique aqui.
CFMV (acesso em 06/09/17)