Eleições CRMV/PB: Orientações para votar e justificar
02 de maio de 2016
A eleição para a Gestão 2016-2019 do CRMV/PB acontecerá no dia 17 de junho de 2016.
O voto é pessoal e obrigatório, conforme o Art. 14 da Lei 5.517. § 1º O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada.
O não comparecimento à eleição ou o não encaminhamento do voto por correspondência, acarretará a incidência de multa equivalente a 30% sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício de 2016, de acordo com a Resolução 948, de 26 de março de 2010.
Voto por Correspondência
O voto por correspondência só será válido se estiver com firma reconhecida e postado nos correios.
Para garantir que o voto por correspondência seja recebido em tempo hábil, recomenda-se a postagem com antecedência. Os votos recebidos após às 17h do dia da eleição não serão válidos.
Voto Presencial
Sede do CRMV-PB – João Pessoa
Praça Pedro Gondim, 127 – Torre
Horário: 9h às 17h
Atenção: O eleitor deverá apresentar no ato da eleição um documento de identificação civil (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação) ou profissional (Cédula de Identidade Profissional).
Prazo para se justificar
O profissional terá até o dia 01 de julho de 2016 para apresentar sua justificativa eleitoral, conforme Resolução 948, de 26 de março de 2010.
Maiores esclarecimentos registro@crmvpb.org.br / (83) 3222-7980
Assessoria de Comunicação do CRMV/PB com pesquisas em sites de Regionais