Portaria nº 05, de 17 de Fevereiro de 2020
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PORTARIA Nº 05, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Fixa os novos valores de diárias, a serem pagas pelo CRMV-PB no âmbito de sua jurisdição e em outros Estados da Federação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela LEI 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de junho de 1969, Considerando, o Decreto nº 5.992, de 19 de novembro de 2006, Considerando, o Art 5º, alínea “L” da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, Considerando, a Resolução do CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992, em seu art. 11, alíneas “a” e “o”, a Resolução do CFMV Nº 793, de 04 de abril de 2005 e a Resolução CFMV Nº 666, de 10/08/2000, artigo 1º,
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os novos valores de diárias a serem pagas pelo Conselho Regional de Medicina veterinária do Estado da Paraíba, conforme abaixo estabelecido:
I – Dentro do Estado da Paraíba:
CATEGORIA Valor R$
Diretoria Executiva, Conselheiros, Assessores, Servidores e Membros de Comissões 170,00
Colaboradores Eventuais 250,00
II – Para outros Estados da Federação:
CATEGORIA Valor R$
Diretoria Executiva, Conselheiros, Assessores, Servidores e Membros de Comissões 400,00
Colaboradores Eventuais 400,00
Art. 2º – Será concedido um adicional no valor de R$ 95,00 (noventa e
cinco reais) aos Diretores, Conselheiros, Assessores, Membros de Comissões e outros Colaboradores Eventuais, por localidade de destino, nos deslocamentos para fora do Estado da Paraíba, destinado a cobrir despesas de translado até o local de embarque e do desembarque, até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
Parágrafo Único – O adicional de que trata o caput deste artigo está de acordo com o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, artigo 8º e não será concedido ao beneficiário, quando o deslocamento do mesmo ocorrer por meios próprios ou em veículo pertencente a Autarquia.
Art. 3º – Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar,
na qualidade de Assessor, Membro de Comissão ou Colaborador Eventual, o acompanhamento fará jus a diárias no mesmo valor atribuído a autoridade acompanhada.
§ 1º – Não será concedido pagamento superior a 10 (dez) diárias mensais, salvo devidamente justificado e autorizado pela Diretoria Executiva.
Art. 4º – Para deslocamento à localidade com distância de até 70 km do
domicílio do beneficiário da diária e, com encerramento do evento até às 18:00 horas, será pago o valor equivalente a meia (1/2) diária.
Art. 5º – Para deslocamento à localidade com distância de até 70 km do
domicílio do beneficiário de diária e com encerramento do evento após às 18:00 horas, será paga o valor equivalente a uma e meia (1 e ½) diária.
Parágrafo único: Quando o deslocamento se der em carro oficial do
CRMV/PB, o valor pago será equivalente a meia (1/2) diária.
Art. 6º Para deslocamento à localidade com distância superior a 130 km
do domicílio do beneficiário da diária, será pago o valor equivalente a uma e meia (1 e 1/2) diária.
Art. 7º – A presente Portaria entra em vigor nesta quinta-feira, 17 de fevereiro de 2020, revogando em especial a Portaria CRMV-PB Nº 022, de 14 de novembro de 2019, e demais disposições em contrário.
Publique-se Cumpra-se
Méd. Vet. VALÉRIA ROCHA CAVALCANTI
PresidenteCRMV/PB Nº 00729