Portaria nº 04, de 13 de Fevereiro de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 04, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Inclui membro para compor a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário FísicoFinanceiro do CRMV-PB.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704, de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho
de 1992, em seu Artigo 11º, alíneas “i” e “j”; e 487 de 18 de abril de1986, Considerando a necessidade de manter uma Comissão Permanente para levantamento e registro do patrimônio do CRMV-PB; Considerando ainda, as exigências regimentais do TCU e CFMV,
RESOLVE:
Artigo 1º – Incluir o Senhor Francisco Gomes Fernandes, Vice-Presidente do CRMV-PB, para compor a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário Físico-Financeiro dos Bens Patrimoniais do CRMV-PB, a qual será composta com os seguintes membros:
FRANCISCO GOMES FERNANDES (Vice-Presidente);
ALEXSANDRO CORREIA ELEUTERIO – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.44);
MARIA DA PAZ DE FRANÇA – Servidora (Matrícula CRMV-PB nº 1.32) e
JOSÉ BATISTA SOBRINHO – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.33),
Parágrafo único – ficando a presidência com o primeiro nominado.
Artigo 2º – A Comissão ora nomeada terá como atribuições:
– Levantar, registrar e manter atualizado o registro de bens móveis e imóveis jurisdicionados do CRMV-PB;
– Realizar o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do CRMV-PB;
– Executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de bens patrimoniais, permanentes e de consumo, realizando os respectivos inventários físicos providenciando sua regularização e propondo sua destinação;
– Realizar a numeração patrimonial dos bens adquiridos pelo CRMV-PB, identificandoos com número próprio, através da respectiva placa, conforme aplicáveis;
– Realizar a conciliação do patrimônio físico com o contábil anualmente e
– Exercer outras atividades afins.
Artigo 3º – A citada comissão terá plenos poderes para o desempenho de suas atribuições ora criadas:
Artigo 4º – Apresente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 026/2020.
Artigo 5º – Dê-se ciência. Publique-se no sitio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 13 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
PresidenteCRMV/PB Nº 00729-VP