Comissão de Saúde Pública Veterinária do CRMV-PB emite nota de esclarecimento e orientações sobre a raiva humana
Raiva humana – um breve esclarecimento
O Programa Nacional de Profilaxia para a Raiva Humana foi estabelecido no Brasil na década de 70, objetivando reduzir o número de casos em humanos por meio do controle dessa zoonose em animais domésticos e por ações de profilaxia em pessoas agredidas ou que tiveram possível contato com animais portadores da doença.
A redução nos casos de raiva humana e em animais de companhia deu-se, principalmente pela eficácia das campanhas de vacinação de pets. No entanto, algumas pesquisas mostram que casos de raiva humana transmitidos por animais no ciclo silvestre, como morcegos, cães do mato, raposas e primatas não humanos, chamam a atenção e mostram uma mudança no perfil epidemiológico da infecção.
Uma pesquisa publicada em 2019, que estudou 188 casos de raiva humana, entre os anos de 2006 e 2017, mostra que os animais selvagens corresponderam a aproximadamente metade da transmissão da raiva ao homem.
Esse aumento, a exceção dos surtos de raiva ocorridos nos anos de 2006 e 2009 na Amazônia, pode estar relacionado ao fato de que o controle da raiva no ciclo aéreo silvestre seja feita apenas nos morcegos vampiros comuns (Desmodus rotundus) uma vez que as demais espécies desta ordem são protegidas por lei, sendo recomendadas somente medidas de manejo.
No que tange aos integrantes da ordem carnívora, o uso de vacinas orais tem sido relatado por vários países como sendo um método promissor, inclusive para o controle em animais de rua. Não sendo, portanto, a eliminação de espécimes para redução populacional de potenciais portadores do vírus, o método mais indicado.
Vale ressaltar também que a influência de efeitos sazonais, bem como tendências reprodutivas ou táticas de busca de alimento, favorecem o hábito sinantrópico de algumas espécies, aproximando-os cada vez mais dos humanos, o que aumenta o risco de exposição à raiva.
Indivíduos que vivem da caça, seja por hábito ou por uma questão cultural, está muito mais vulnerável à exposição viral e, por conseguinte, têm as chances de adoecimento aumentadas, quando comparados a pessoas que permanecem predominantemente em áreas urbanas.
Desta feita, independentemente do tipo de exposição que alguém possa sofrer e, considerando que o acometido procure a rede de atendimento médico, o profissional que o atende deverá, por obrigação, seguir as normas e recomendações do Ministério da Saúde do Brasil (Manual de Profilaxia da Raiva Humana), além de normativas da Organização Panamericana de Saúde que possam ser aplicadas conforme o caso, não devendo, em hipótese alguma, deixar de cumprir ou alterar o protocolo por vontade própria, o que colocará em risco a vida do paciente.
Para isso, faz-se necessária a realização de um extenso e profundo trabalho de educação em saúde (pelos diversos atores envolvidos, a exemplo dos agentes comunitários de saúde), planejado e voltado à população em geral, em todos os níveis de conhecimento e formação, de modo que todos entendam que a primeira atitude, após acidente com animal potencialmente transmissor da raiva, é lavar intensamente o ferimento com água e sabão, devendo, em seguida, dirigir-se a uma unidade de saúde.
O profissional de saúde, responsável pelo atendimento àquele paciente, deve avaliar as suas condições e iniciar o tratamento profilático mais adequado à situação, seguindo o preconizado pelo Guia de Vigilância em Saúde.
Todo atendimento de paciente suspeito deve ser registrado pelo serviço de saúde na Ficha de Investigação de Atendimento Antirrábico e, a mesma inserida no Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), independentemente de o paciente ter indicação de receber vacina ou soro.
Vale ressaltar que a raiva é uma doença infecciosa viral aguda, que acomete bovinos, equinos, suínos, caprinos, ovinos, cães, gatos, raposas, lobos, morcegos, roedores silvestres, macacos, gambás, seres humanos, dentre outros e, caracteriza-se como uma encefalite progressiva, com letalidade de aproximadamente 100%. É causada pelo vírus do gênero Lyssavirus, da família Rabhdoviridae, sendo transmitida ao ser humano pela saliva de animais infectados, principalmente por meio da mordedura, podendo ainda se dar pela arranhadura e/ou lambedura desses animais.
Em termos práticos, o que fazer diante de um acidente envolvendo animal com potencial para transmitir o vírus da raiva?
É importante que a pessoa agredida por animais como cães, gatos, morcegos, macacos e outros mamíferos, procure rapidamente a Unidade de Saúde mais próxima para receber atendimento e orientações.
Para evitar que o vírus penetre no organismo, a pessoa agredida deve tomar as seguintes medidas, mesmo que o animal seja vacinado:
1) Antes de procurar o Serviço de Saúde deve-se lavar o ferimento com bastante água e sabão, isso ajuda a reduzir/eliminar a carga viral na ferida supostamente infectada;
2) Dirigir-se a um posto de saúde no seu bairro/município para orientação de medidas profiláticas pós-exposição adequadas conforme cada caso;
3) No caso de agressão por cão ou gato, por exemplo, não matar o animal e sim deixá-lo em observação durante 10 dias, para que possa ser identificado qualquer sinal indicativo da raiva. O animal deverá receber água e alimentação normalmente, em um local seguro para que não fuja ou ataque outras pessoas ou animais e que seja, preferencialmente tranquilo;
4) Em caso de cão ou gato, se o animal adoecer, morrer, desaparecer ou mudar de comportamento, comunicar o fato imediatamente ao Serviço de Saúde. Quando um animal apresentar um comportamento diferente, mesmo que ele não tenha agredido ninguém, comunique o fato ao Serviço de Saúde. Caso o animal morra, ele não deve ser enterrado ou jogado fora. O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou a Vigilância Ambiental municipal deve ser informado para que as medidas adequadas sejam aplicadas.
No estado da Paraíba, suas dúvidas podem e devem ser tiradas também pelo telefone: (83) 3211-9102 – Núcleo de Controle de Zoonoses – SES/PB.
Comissão Regional de Saúde Pública Veterinária do CRMV-PB
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