Artigo: Erradicação ou perpetuação da raiva humana?
Artigo escrito pelo médico-veterinário Louis Hélvio Rolim de Britto
A raiva é uma encefalite aguda, progressiva, causada por um RNA vírus da família Rhabdoviridae, do gênero Lyssavirus, é uma zoonose transmitida ao homem, principalmente, pela mordedura de animais infectados. (Kotait et al., 2007).
No mundo os países mais pobres, presentes na África, Ásia, alguns países da América central e América do sul, dominam as casuísticas de raiva humana. De acordo com dados recentes, fornecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que 59.000 óbitos humanos por raiva sejam registrados, anualmente, no mundo, embora que, uma aliança entre a Organização Mundial de saúde, OMS e a Organização para a Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), Organização Mundial de saúde Animal (OIE); Organização Pan-americana de Saúde (OPAS), juntamente com outros parceiros estratégicos propuseram em 2015 erradicar a raiva humana transmitida por cães até 2030. (World Health Organization – OMS, 2018).
A vigilância da raiva animal no Brasil envolvem ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MAPA, onde interagem informações referentes a casos de raiva em animais de interesse para a saúde pública como cães, gatos e animais silvestres, incluindo os casos de raiva em morcegos, hematófagos ou não e entre animais de produção como bovinos, equinos e outros. (Brasil. Ministério da Saúde 2020).
As campanha de vacinação canina e felina antirrábica promovida pelo governo federal anualmente, onde repassa os recursos para os Estados e este atende aos municípios, no chamado “dia D” dia da vacinação nas grandes cidades, associadas as demais medidas de controle, como os Centros de Controle de zoonoses, tem contribuído muito para a diminuição da ocorrência da raiva humana e nos animais domésticos domiciliados, isso não implica que erradicamos a doença, embora que reduzimos significativamente o números de casos de raiva nos municípios do Brasil, e especialmente na Paraíba, visto que, as vacinas distribuídas e aplicadas gratuitamente servem para apenas cães e gatos.
Em trinta anos, 1990 a 2020, obtivemos 16 casos de raiva humana na Paraíba, distribuídos na seguinte forma: no período de 1990 – 1999 a Paraíba registrou 14 casos de raiva humana, (sendo, 04 casos em 1990; 02 casos em 1991; 01 caso em 1992; 02 casos em 1993; 01 caso em 1996; 02 casos em 1997 e 02 casos em 1999).
Entre os anos de 2000 a 2009 a Paraíba não registrou nenhum caso de raiva humana. Importante citar que, no ano de 2008 foi registrado o primeiro caso de cura da raiva humana no Brasil, isso ocorreu no estado de Pernambuco.
No período de 2010 a 2020 a Paraíba obteve 02 casos de raiva humana. Primeiro registro foi no ano de 2015, causado por mordedura de um gato no município e Jacaraú, e no ano de 2020 já registramos 01 caso de raiva humana por mordedura de raposa, ocorrido no município de Riacho dos cavalos. (Brasil, Ministério da Saúde, 2020; SES-PB, Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, 2020).
Uma população de animais silvestres no bioma caatinga que, Segundo o Ministério do Meio Ambiente, registra de 178 espécies de mamíferos, como raposas Cerdocyon thous (cachorro do mato); morcego hematófago (Desmodus rotundus); morcegos insetívoros (Tadarida brasiliensis, Lasirius sp); morcegos nectaníveros (Anoura sp, Glossophaga sp); morcegos frugíveros (Artibeus sp); saguins Callithrix jacchus (sagüi do tufo branco); Cutia (Dasyprocta Aguti); Gambá-de-orelha-branca (Didelphis albiventris); Macaco-prego (Sapajus libidinosus); guaxinim (Procyon cancrivorus), entre outros, torna-se um fonte vasta de circulação do vírus rábico no ambiente silvestre, com potencial enorme para atingir os animais domésticos e a população urbana e rural. (KOTAIT et al., 2007); (Brasil. Ministério do Meio Ambiente, 2012).
Por outro lado a ocorrência da doença raiva nos herbívoros domésticos, referindo-se aos animais de produção, ovinos, caprinos, equídeos, bovinos e suínos pode ser, a priori, mais fácil de ser controlada, que a raiva entre os animais silvestre, isso porque as vacinas para os animais de produção podem ser facilmente encontradas nas lojas agropecuárias dos municípios, no entanto não há uma campanha custeada pelo governo federal para vacinação nesses animais, assim como ocorre com as vacinas antirrábicas para os cães e gatos. A doença raiva chega nestes animais muitas vezes através dos animais sinantrópicos, principalmente os quirópteros em função dos impactos ambientais pela ação humana. Necessário se faz que, os profissionais veterinários e zootecnistas autônomos ou vinculados as instituições de ensino, de pesquisa, de extensão, e demais instituições governamentais ou não, difundirem a importância da vacinação antirrábica nestas espécies de animais para atender o produtor rural seja associado, cooperado, sindicalizado ou não com o intuito de promover a saúde pública, evitando a ocorrência da doença nos animais de exploração econômica e suas transmissibilidades para as pessoas.
Quanto à presença da(s) variante(s) circulante(s), para determinar as medidas de controle a serem tomadas, encontramos no Brasil sete caracterizações antigênicas (AgV), sendo duas encontradas, principalmente, em cães (AgV1 – Canis familiaris e AgV2 – Canis familiaris), três em morcegos (AgV3 – Desmodus rotundus; AgV4 – Tadarida brasiliensis e AgV6 – Lasiurus spp.) e outras duas em reservatórios silvestres, no Cerdocyon thous (AgV2*)2 e no Callithrix jacchus (AgVCN). (Brasil. Ministério da Saúde, 2016).
Louis Helvio Rolim de Brito CRMV-PB 0569
– Médico-Veterinário
– Licenciado em Ciências Biológicas
– Especialização em Saúde Pública
– Mestrado em Zootecnia
– Doutorando em Agronomia
– Prof. de Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB-Sousa)
– Membro da Comissão Regional de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal do CRMV-PB
– Comissão de Ética no Uso de Animais em Pesquisa – CEUA/IFPB
Fontes:
ABELA-RIDDER B. Who expert consultation on rabies. World Health Organization. (OMS). Who Technical Report Series, TRS nº 1012. Terceiro relatório, 183 p. 2018.
Brasil. Ministério do Meio Ambiente. https://www.mma.gov.br/biomas/caatinga. 2012. Acesso em 06 de julho de 2020.
Brasil. Ministério da Saúde. Manual de vigilância, prevenção e controle de zoonoses. Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília, 2016. 121 p.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. 2020. http://saude.gov.br/saude-de-a-z/raiva/ Acesso em 07 de junho de 2020.
Governo da Paraíba. Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba. https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude Acesso em 08 de julho de 2020.
KOTAIT, IVANETE; CARRIERI,MARIA LUIZA; CARNIELI JÚNIOR PEDRO; CASTILHO, JULIANA GALERA; OLIVEIRA, RAFAEL DE NOVAES; MACEDO, CARLA ISABEL; FERREIRA KARIN CORRÊA SCHEFFER; ACHKAR, SAMIRA M. Reservatórios silvestres do vírus da raiva: um desafio para a saúde pública. Boletim Epidemiológico Paulista. v. 4, n. 40, 2007. 8 p.