Prazos processuais permanecem suspensos até 31 de julho
Em virtude da pandemia de covid-19 e a necessidade de reduzir os riscos de transmissão da doença, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) mantém suspensa, até 31 de julho de 2020, a contagem dos prazos para oferecimento de defesas e interposição de recursos. A medida está na Resolução CFMV nº 1337, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Em março, a Resolução CFMV nº 1312 suspendia os prazos até 30 de abril; posteriormente, a Resolução CFMV nº 1320 ampliou o período para até 31 de maio. Dependendo do cenário sanitário, esse prazo poderá ser estendido novamente.
Assim como nas outras resoluções, o texto da nova resolução também recomenda aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) que interrompam ou suspendam o atendimento presencial, redefinindo datas, audiências em processos éticos-disciplinares e sessões de julgamento, dando ampla publicidade quanto aos horários e meios de atendimento.
A resolução define, ainda, que os regionais devem observar as ações, alertas e recomendações das autoridades de saúde e de segurança federal, estaduais e municipais, bem como instituir medidas preventivas para evitar a disseminação da enfermidade.