Inscrições provisórias têm validade prorrogada para agosto
Devido às restrições de circulação e abertura de estabelecimentos impostas pela pandemia da covid-19 em todo o país, que afetaram, inclusive, o funcionamento dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), a validade das inscrições provisórias cujos vencimentos expiraram ou estão para expirar foi prorrogada para 31 de agosto deste ano. A determinação consta na Resolução CFMV nº 1.326, publicada hoje, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), no Diário Oficial da União.
A medida abrange os documentos com vencimento a partir do dia 21 de março de 2020. Embora a Resolução CFMV nº 1.041/2013 estabeleça que o registro provisório tem validade de 12 meses, não há impedimentos nas leis 5.517 e 5.550 para que, na atual situação de exceção, esse prazo seja prorrogado, após aprovação do Plenário do CFMV.
A decisão foi tomada com base em um pedido formal feito pelo CRMV-MG. O regional solicitou a prorrogação devido à dificuldade dos profissionais com registro provisório, em Minas Gerais, para obter os documentos necessários à obtenção do registro definitivo. Entre os empecilhos, foram relatados ausência de local disponível para tirar foto e impedimento da retirada do diploma nas instituições de ensino, pois se encontram fechadas. Como as restrições de quarentena se aplicam a todo o país, o CFMV considerou válida a solicitação e elaborou a resolução publicada hoje.
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