Tira-dúvidas: cadastramento no Ministério da Saúde
Para esclarecer as dúvidas dos médicos-veterinários, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) divulga perguntas e respostas sobre cadastramento de profissionais no Ministério da Saúde.
Qual a data limite para cadastramento?
O cadastramento seguirá até o final da crise, sem data para acabar.
Quais serão as áreas de atuação do médico-veterinário?
A definição dependerá das necessidades que se apresentarem à época de eventual convocação para o enfrentamento direto ou indireto da pandemia.
Quem está no grupo de risco é obrigado a se disponibilizar?
O médico-veterinário, mesmo classificado no grupo de risco, deve se cadastrar e participar do treinamento para pleno conhecimento do programa, protocolos ou apoio indireto ao enfrentamento à pandemia. A portaria não obriga o profissional a se colocar à disposição para o enfrentamento.
O cadastro é obrigatório?
O cadastro é uma determinação da autoridade sanitária do Ministério da Saúde. É de suma importância para o combate à Covid-19 a participação de médicos-veterinários e demais profissões da área da saúde. Ao efetuar o cadastro, é possível optar por não participar do programa Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde, para enfrentamento à Covid-19.
Quem não se cadastrar estará sujeito a alguma sanção? Se sim, quais?
Os Conselhos Regionais aguardarão a comunicação do Ministério da Saúde a respeito do eventual não cadastramento, para somente então verificar em que contexto houve ou não a participação nos cursos e posteriormente definir de maneira individualizada se houve algum tipo de infração ao Código de Ética Profissional.
Sou formado em Medicina Veterinária, mas não possuo registro ainda. Devo me cadastrar?
No momento, somente os profissionais com registro ativo deverão realizar o cadastro e poderão, eventualmente, ser convocados.
Quem já está no serviço público deve se inscrever?
Sim, todos os médicos-veterinários ativos devem realizar o cadastro para que o ministério possa ter plena ciência do contingente disponível, em caso de necessidade.
Possuo um emprego, devo me ausentar quando solicitado? Não serei prejudicado? Serei ressarcido ou o período de ausência deverá ser abonado?
Não se trata de serviço civil obrigatório. Haverá contratação formal dos profissionais para o trabalho, com respectiva remuneração (ainda não definida). Ausentar-se do emprego é uma decisão pessoal e conforme acordo com o empregador.
Os médicos-veterinários que têm seu CRMV inativo, cancelado ou suspenso ou que estejam aposentados devem se cadastrar?
Profissionais que estejam com CRMV inativo, cancelado ou suspenso não poderão se cadastrar. Já os aposentados que tiverem seus registros ativos devem efetuar seu cadastro e treinamento, pois serão valorosos por seus conhecimentos, caso se dispuserem.
Há carga horária definida?
A carga horária será definida no plano de contratação local.
A convocação será para atuar na própria cidade ou estado do profissional?
A princípio, sim, mas se necessário ele poderá ser deslocado a outro local.
O médico-veterinário com inscrição provisória deve se cadastrar?
Sim, partindo-se do pressuposto que haverá registro definitivo e que o registro, mesmo provisório, está ativo.
Profissional que solicitou o cancelamento da inscrição, mas ainda não houve homologação ou alteração da situação, deve se cadastrar?
Somente os cadastros ativos serão aceitos para o banco de profissionais da saúde, por isso é necessário verificar se o registro está ou não ativo.
Tenho cadastro ativo, mas moro no exterior. Devo me cadastrar?
Sim, pois poderá contribuir a distância e ainda há opção no cadastro de participar ou não do enfrentamento à pandemia.
Haverá remuneração aos profissionais eventualmente convocados? Se sim, qual o valor?
Sim, o valor do contrato será estipulado pelo ente público contratante, assim como a definição sobre auxílio para transporte e alimentação.
Estudantes do último semestre poderiam atuar, sob supervisão de um médico-veterinário?
Inicialmente, não há essa previsão.