Viagens internacionais com animais de estimação exigem passaporte ou certificado veterinário
As viagens internacionais dos animais de estimação exigem uma série de cuidados de seus tutores, para não correr o risco de o amigão ser barrado no aeroporto por falta dos documentos necessários: atestado de saúde, comprovante de vacina e identificação eletrônica do animal com microchip implantado sob a pele (exigido apenas para viagens fora dos Estados Unidos).
As exigências valem para cães e gatos. Sem o atendimento delas, o pet não embarca.
Atualmente, a emissão de do Certificado Veterinário Internacional (CVI) é um dos serviços mais acessados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De janeiro a novembro deste ano, foram emitidos 7.724 CVIs.
Três horas e 15 minutos é o tempo médio gasto pelo servidor do momento de entrada do pedido no sistema até a emissão do Certificado. Antes da digitalização dos documentos eram necessários vários dias. Com a automação, o governo economizou R$ 13,5 milhões /ano.
A emissão do Certificado Veterinário Internacional Eletrônico (E-CVI) para os Estados Unidos é feita eletronicamente, e o próprio tutor pode solicitar pela internet, com o passo a passo contido nesse manual. O e-CVI emitido tem validade de 60 dias para retorno ao Brasil.
Em caso de dúvidas sobre a emissão do CVI online, entre em contato pelo e-mail: cvi.vigiagro@agricultura.gov.br
A emissão online reduziu em 39% o custo total para a obtenção do certificado, que caiu para R$ 980. Essa redução significa uma economia de ordem de R$ 5,2 milhões por ano para a sociedade.
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Demais países
Para outros países, o processo de solicitação e emissão do CVI ainda é manual. Programe-se para que o atendimento para solicitar o certificado nos aeroportos, nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), ocorra entre 10 e 2 dias antes da data da viagem. O usuário deve procurar as unidades emissoras de CVI para agendamento prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Após agendar o atendimento, prepare a documentação (original e cópia), conforme os seguintes procedimentos:
– Imprima e preencha o Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia para solicitar o Certificado Veterinário Internacional (CVI)
– Solicite ao Médico Veterinário particular a emissão do Atestado de Saúde, atendendo à validade e aos requisitos sanitários do país de destino.
– Providencie a documentação adicional (vacinas, tratamentos antiparasitários, comprovante de microchip, sorologia de raiva), conforme as exigências específicas do país de destino. Consulte neste link as exigências gerais e documentação básica para emissão de CVI (requisitos mínimos exigidos):
Passaporte
Existe também o Passaporte para o pet, que pode ser usado para várias viagens durante toda a vida do animal, enquanto o CVI deve ser emitido a cada viagem que o animal for realizar. Com o Passaporte, as informações sanitárias são apenas legalizadas (validadas) por auditor fiscal federal agropecuário do Ministério, na ocasião da viagem.
O animal deve ser levado no momento da solicitação da emissão do passaporte para que seja realizada a leitura do microchip e a conferência das informações. É necessário também a apresentação de duas fotos do animal, tamanho 5X7 para a confecção do passaporte, sendo que uma delas vai ficar arquivada no Vigiagro.
O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será concedido para animais que atendam aos seguintes requisitos: sejam nascidos há pelo menos 90 (noventa) dias; sejam nascidos no Brasil, ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil; sejam criados por proprietários residentes no Brasil e tenham sido examinados por médico veterinário inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde dos animais.
O proprietário deve imprimir e preencher o Requerimento para Concessão de Passaporte para Cães e Gatos e comparecer a uma Unidade do Sistema Vigiagro habilitada para a emissão do Passaporte, portando as vias originais e cópias dos seguintes documentos: Documento oficial de identificação do proprietário e comprovante de residência no Brasil; documento de comprovação da aplicação do microchip, contendo o número, data da aplicação e localização, devidamente firmada pelo técnico responsável; Atestado de saúde do animal, emitido em conformidade com o disposto na legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com validade máxima de 10 (dez) dias contados da data de sua emissão até a apresentação do Requerimento para Concessão de Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos à Unidade do Mapa; e Declaração firmada pelo proprietário do animal, relacionando os nomes das pessoas físicas autorizadas a realizar trânsito nacional e internacional transportando o animal com finalidade de companhia; Procuração outorgando poderes, para os casos de solicitação via representante legal do proprietário.