Comissão de Bem-Estar Animal orienta profissionais sobre protocolos para rodeios
A Comissão Nacional de Bem-estar Animal, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Cobea/CFMV) vem informar aos profissionais médicos-veterinários e zootecnistas que a Resolução CFMV nº 1.236/2018 apresenta orientações básicas para o atendimento ao Decreto nº 9.975 de 17 de agosto de 2019 que trata de avaliação de protocolos de bem-estar animal para rodeios, e que portanto deve ser considerada, junto com referências científicas sobre o tema, para avaliar e fiscalizar os protocolos propostos.
O decreto estabelece que as organizações promotoras de rodeios tenham protocolos de bem-estar animal validados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que o cumprimento do mesmo durante os eventos seja fiscalizado pelos órgãos executores de defesa agropecuária dos respectivos estados.
O bem-estar animal possui componentes ambientais (como condições de espaço, conforto térmico, entre outros), físicos (saúde e ausência de quaisquer lesões) e mentais (animais livres de medo e dor). Indicadores para os animais alojados durante o evento podem ser encontrados em protocolos publicados como Welfare Quality e European Animal Welfare Indicators Project – AWIN.
Porém, embora o decreto defina que as entidades promotoras de evento devam zelar pelo bem-estar animal validando estes protocolos junto ao Ministério da Agricultura (Art. 2º), é cientificamente conhecido que certos esportes equestres trazem tantos riscos físicos como muita angústia e sofrimento emocional aos animais envolvidos. O que pode ser tolerado? Qual grau de bem-estar animal mínimo deve ser exigido? Esta definição compete ao profissional responsável pela análise de validação do protocolo, devendo, para seu próprio respaldo, apresentar claras argumentações quanto a permissão ou não de certas práticas, devidamente embasadas em conhecimento científico.
A Resolução nº 1236/2018 orienta os profissionais para que estejam atentos às situações que possam implicar em maus tratos aos animais (art. 4º) na criação, manejo, alojamento e transporte, sendo que os eventos de rodeios e similares não estão sob exceção.
Na avaliação dos protocolos propostos é preciso que os profissionais considerem as necessidades nutricionais, sanitárias, ambientais e comportamentais das espécies envolvidas (Art. 4º Parágrafo 1º). É importante que as entidades promotoras dos eventos apontem os indicadores e limites críticos para os procedimentos abordando cada um dos domínios do bem-estar animal durante os eventos para minimizar sofrimento e permitindo maior objetividade nas avaliações in loco por parte dos responsáveis técnicos e profissionais dos órgãos de defesa estaduais.
Em lista não exaustiva, a Resolução do CFMV aponta situações que não devem ser permitidas em quaisquer situações, inclusive em rodeios e similares (Art. 5º), devendo os profissionais estar atentos desde as condições de transporte até as expressões de medo ou dor dos animais durante o evento. Situações suspeitas de maus-tratos ou em desacordo com os protocolos aprovados devem ser denunciados e imediatamente comunicados para correção.
Comissão Nacional de Bem-estar Animal do CFMV