OAB-PB e conselhos se posicionam contra PEC 108 após audiência pública
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizou, na tarde da segunda-feira (29), audiência pública para debater proposta de emenda à Constituição (PEC 108/2019) que acaba com a obrigatoriedade de adesão a conselhos profissionais de classe. O evento, comandado pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, aconteceu no auditório da Instituição, localizada na Rua Rodrigues de Aquino, centro de João Pessoa.
A audiência pública reuniu representantes de 12 conselhos de classe, parlamentares, conselheiros e membros de comissões da OAB-PB, além de diversos advogados outros setores da sociedade civil organizada. O secretário geral da OAB-PB, Felipe Mendonça, e a tesoureira, Laryssa Almeida, também participaram da audiência pública. a deputada Cida Ramos, representou a Assembléia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o vereador Marcos Henriques, a Câmara Municipal de João Pessoa
Paulo Maia ressalta que o objetivo principal do evento foi debater com todos os conselhos, políticos, advogados e a sociedade civil e o ataque que a PEC traz na sua essência aos mecanismos que protegem o cidadão. “A PEC fragiliza a representatividade popular por meio dos conselhos de classe, que dentro de um Estado de Direito tem a delegação do poder público para promover a seleção e a disciplina de determinadas profissões, cuja atividade tem grande impacto na vida em sociedade”, afirmou.
Após a audiência foi divulgada uma carta, na qual os conselhos, advogados e políticos presentes se posicionaram contra a PEC, “pugnando para que os representantes do povo na Câmara dos Deputados e Senado Federal rejeitem a referida proposta de emenda à Constituição nos termos em que foi apresentada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.
No documento, defendem também que o texto da PEC seja modificado sem que seja desnaturada a estrutura autárquica dos Conselhos, essencial para o cumprimento de suas funções, e, nos limites da Lei Fundamental, sem violar cláusulas pétreas; que o texto assegure a continuidade da proteção dos cidadãos brasileiros pelos Conselhos no que tange à contratação de profissionais liberais e no tocante ao exercício de seus direitos fundamentais, que devem coexistir em um ambiente de mercado adequadamente regulado; e que seja mantida a obrigatoriedade da inscrição e registro dos profissionais nos Conselhos.
Confira a carta na integra abaixo
Carta dos Conselhos Profissionais sobre a PEC 108/2019
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, reunidos no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, localizado na Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, os conselhos profissionais Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba, representada pela Sra. Tatiana Falcão; Conselho Regional de Economia – 21ª Região, representada pelo Sr. João Bosco Ferraz de Oliveira; Conselho Regional de Educação Física da Paraíba, representada pelo Sr. Francisco Martins da Silva; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba, representada pelo Sr. João Alberto Silveira de Sousa; Conselho Regional dos Representantes Comerciais, representada pelo Sr. Marconi Barros; Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, representada pelo Sr. Ricardo Vidal; Conselho Regional de Medicina da Paraíba, representada pelo Sr. João Modesto Filho; Conselho Regional de Psicologia da Paraíba, representada pelo Sr. Vinicius Soares; Conselho Regional de Química da Paraíba, representada pelo Sr. Rodrigo Cabral; e Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba, representado pela Sra. Dalnes Cristine Gondim; Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, representado pela Sra. Carilis Oliveira; Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba, representada pelo Sr. Domingos Fernandes Lugo Neto; presentes ainda a Deputada Cida Ramos, representando a Assembléia Legislativa; o Vereador Marcos Henriques, representando a Câmara Municipal de João Pessoa e os diretores da OAB Felipe Mendonça e Laryssa Mayara Alves de Almeida; reuniram-se em audiência pública organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, a qual foi presidida pelo Presidente da entidade, advogado Paulo Antônio Maia e Silva, para discutirem a Proposta de Emenda Constitucional n° 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos Conselhos profissionais, onde após as discussões sobre a referida PEC, onde foi facultada a palavra aos representantes dos conselhos e do público presente deliberaram por emitir a seguinte manifestação:
Considerando que a Proposta de Emenda Constitucional n° 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos Conselhos profissionais estabelece visa transformá-los em pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público, ameaça a cláusulas pétreas, aos conselhos e à proteção do cidadão;
Considerando que ao contratar um profissional liberal, o(a) cidadã(o) brasileiro tem a legítima pretensão de obter uma prestação de serviços competente, ética e em conformidade com a melhor técnica profissional existente para suprir as suas necessidades;
Considerando que para assegurar uma prestação dos serviços dentro das regras acima mencionadas foi que a lei criou, na forma de autarquias profissionais, sujeitas ao regime de direito público, os conselhos profissionais existentes no Brasil, que vêm sendo compreendidos como responsáveis pelo exercício de uma função típica do Estado, a de fiscalizar o exercício da atividade profissional liberal para que esta seja adequada às necessidades coletivas.;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717, entendeu “não ser possível, diante da Constituição Federal, “a delegação, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e punir, no que tange ao exercício de atividades profissionais.”
Considerando essa decisão foi proferida na apreciação do texto da lei federal n° 9.649, de 27 de maio de 1988, notadamente do artigo 58 e dos parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8°, que também tinha por objetivo dotar os conselhos profissionais de personalidade jurídica de direito privado, esvaziando sua finalidade pública de regular as profissões neles organizadas;
Considerando que os conselhos profissionais existentes só podem exercer a atividade de fiscalização sobre os profissionais liberais, no atual regime constitucional, porque assumem a forma de autarquias, cuja natureza jurídica é a de constituírem-se em serviços públicos personalizados que atuam como longa manus do Estado;
Considerando que, como definiu a Suprema Corte do País, é justamente a natureza autárquica que permite aos conselhos arrecadar contribuições profissionais de natureza tributária, que servem para manter esse aparato fiscalizador e para dar-lhes autonomia real em relação a eventuais intrusões do Poder Público e que aprovada a PEC 108 nos termos atuais, seria sustada a capacidade arrecadatória – que precisaria da inusitada lei atributiva de competência a um ente privado para ser restabelecida, como sugere o art. 174-B, IV, da PEC 108 –, é a própria liberdade profissional, direito fundamental inscrito no art. 5°, XIII, da Carta e cláusula pétrea, que sofrerá agressão
Considerando que o art. 174-B, parágrafo 2°, inciso IV, da PEC em comento remete a própria manutenção do poder de punir dos conselhos a um debate legislativo ordinário futuro sobre seus limites, o que conduz à interpretação no sentido de impedir a aplicação de sanções enquanto não sobrevier a sua regulamentação infraconstitucional.
Considerando que é no exercício do poder de polícia que lhes é confiado por lei que os conselhos Profissionais existentes submetem os profissionais liberais fiscalizados em cada braço profissional específico a uma série de exigências éticas e técnicas, materializadas na própria lei e em regulamentos internos próprios e também os submete a processos disciplinares para apurar responsabilidades e, não raro, aplicam penas de suspensão e até de exclusão a membros de suas respectivas categorias, garantidos o direito à ampla defesa e ao contraditório, também no âmbito administrativo para depurar o mercado de maus profissionais e para permitir que o cidadão possa contratar com um mínimo de tranquilidade, com a segurança de que se trata de profissionais idôneos e preparados para o exercício profissional.
Considerando que essa estrutura institucional de fiscalização profissional, que visa a preservar os interesses dos cidadãos, pode sofrer sério comprometimento caso seja aprovada, pelo Congresso Nacional, a PEC 108, restando portanto, inviabilizados os meios pelos quais os conselhos protegem o brasileiro da contratação de profissionais inidôneos para defender os seus interesses nos mais variados campos da vida civil.
Considerando que o enfraquecimento dos conselhos delineado na PEC debilitará o exercício de diversos direitos fundamentais do cidadão, segunda cláusula pétrea ferida pela PEC.
Resolvem declarar sua contrariedade ao texto da PEC 108/2019, nos termos em que foi apresentada ao Congresso Nacional, pugnando pelos representantes do povo na Câmara dos Deputados e Senado Federal que rejeitem a referida proposta de emenda à Constituição nos termos em que foi apresentada,
Que seu texto seja modificado sem que seja desnaturada a estrutura autárquica dos Conselhos, essencial para o cumprimento de suas funções, e, nos limites da Lei Fundamental, sem violar cláusulas pétreas;
Que o texto assegure a continuidade da proteção dos cidadãos brasileiros pelos Conselhos no que tange à contratação de profissionais liberais e no tocante ao exercício de seus direitos fundamentais, que devem coexistir em um ambiente de mercado adequadamente regulado.
Que seja mantida a obrigatoriedade da inscrição e registro dos profissionais nos Conselhos.
João Pessoa, 29 de julho de 2019