CFMV apresenta proposta para selo de produtos artesanais em fórum de sanidade agropecuária
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), participou, na terça-feira (20), do Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária (Fonesa), em Brasília. Representando o CFMV, a assessora especial da presidência, Erivânia Camelo, apresentou proposta do Conselho para o selo ARTE, previsto na Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018, que trata do processo de comercialização e fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
De acordo com a assessora, o Conselho defende que as características gerais do selo ARTE sejam definidas pelo órgão federal, com a possibilidade de adaptação pelos órgãos regionais. O produtor, por sua vez, poderá solicitar a emissão dos selos diretamente ao órgão de defesa agropecuária do seu estado ou por meio de associações e cooperativas, que, pelo volume, tendem a ter um custo menor.
“A ideia é acelerar a liberação dos selos para o produtor que já está registrado no serviço de inspeção estadual ou municipal como artesanal, de forma que ele continue comercializando em seu estado e, partir de agora, também possa vender para todo o Brasil, garantido segurança sanitária para o consumo da sociedade e arrecadação dos tributos para os estados”, explicou.
Médico-veterinário
Como a pauta do evento foi a regulamentação da Lei nº 13.680, a assessora do CFMV aproveitou a oportunidade para ratificar que os servidores públicos com formação em Medicina Veterinária, conforme a Lei 5517/1968, são os profissionais competentes para a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, sejam eles artesanais ou industriais. E ainda defendeu que o médico-veterinário deverá assinar a responsabilidade técnica (RT) dentro das produções.
“Isso gera empregos para os médicos-veterinários, que são os profissionais competentes para inspecionar e fiscalizar os produtos de origem animal em toda a sua cadeia de produção, desde a sanidade do rebanho até a expedição dos produtos rotulados ao comércio”, defendeu.
Os conceitos de artesanal e a definição de escala de produção também são pontos de destaque no debate sobre a regulamentação da lei.
Sobre a lei
A assessora voltou a reforçar o posicionamento do CFMV de que não houve alteração no ordenamento jurídico anterior (Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950) sobre as competências de fiscalização.
“Pelo contrário, ratificou que a comercialização de produtos artesanais, assim como dos industriais, está submetida à fiscalização dos órgãos de saúde pública, como sempre foi”, afirmou.
Da mesma forma, garantiu a assessora, a lei também não mudou a inspeção de fabricação dos produtos de origem animal, sejam eles industriais ou artesanais. “A atribuição continua com os órgãos de Defesa Agropecuária (agricultura), seguindo o que determina o artigo 4º da Lei 1.283/1950”, disse.
Sobre o Fórum
O Fonesa reúne dirigentes que trabalham com defesa e inspeção de produtos de origem animal nos estados e, na reunião, estavam presentes representantes de 18 unidades da Federação, além de auditores fiscais agropecuários do Mapa, e integrantes da Confederação Nacional da Agropecuária (CNA), da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Todas as propostas apresentadas serão recepcionadas pelo grupo de trabalho instituído pelo Mapa, que está responsável pela minuta de decreto que irá regulamentar a lei. A previsão é que o GT se reúna ainda neste ano e apresente a primeira versão até o final de janeiro de 2019.
Fonte CFMV