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Substituição de Provisória

“Apresentado o diploma, a inscrição provisória será convertida em definitiva, advindo a substituição da carteira provisória pela definitiva.”
(Lei Federal 5.550/1968 e Resolução 1041/2013 – Art. 5º §4º)


É necessário preencher o formulário e protocolar na sede do CRMV/PB junto com os documentos abaixo relacionados:

PESSOA FÍSICA

Diploma ORIGINAL;
Uma fotografia tamanho 2×2 (atualizada).

Pagamento
Taxa de expedição de cédula de identidade.


Não será aceita documentação incompleta.

Setor de Registro
registro@crmvpb.org.br
(83) 3222-7980