Eleições CRMV/PB: Justificativa
17 de junho de 2016
A justificativa de ausência à eleição do CRMV/PB para o triênio 2016-2019 que aconteceu nesta sexta-feira (17), deverá ser protocolada no CRMV-PB até as 17:30h do dia 01/07/2016, acompanhada de documentação comprobatória.
Conforme a Resolução 948/2010, o prazo para protocolo da justificativa por ausência ao pleito será até o décimo dia útil seguinte à data de realização da eleição.
Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu comparecimento ou o envio do voto por correspondência, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.
Justificam ausência ao pleito eleitoral:
I – Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – Privação de liberdade;
IV – Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – Convocação judicial para data coincidente com a da votação;
VI – Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.
Assessoria de Comunicação do CRMV/PB