Portaria CRMV-PB 2022
port.34-22-CTC
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PORTARIA Nº 34, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Nomeia a Comissão de Tomada de
Contas do CRMV-PB (CTC/CRMVPB).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968 e pelo Art. 11, alíneas ‘i” e “j”, da Resolução
nº 591, de 26 de junho de 1992, do CFMV,
Considerando o que dispõe os Artigos 53 ao 56, da Resolução CFMV nº 591, de 26
de junho de 1992,
Considerando as discussões, deliberações e eleição ocorridas durante a 270ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Estado da Paraíba, a COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS DO CRMV-PB
(CTC/CRMV-PB) para proceder assessoramento na área contábil deste Regional, a qual
configurará da seguinte forma:
I – Méd. Vet. Nina Toralles Caniello (CRMV-PB nº 1414), Presidente;
II – Méd. Vet. Lisanka Angelo Maia (CRMV-PB nº 1552), Titular;
III – Zoot. Edilson Paes Saraiva (CRMV-PB nº 321), Titular;
IV – Méd. Vet. Isabella de Oliveira Barros (CRMV-PB nº 1826), Suplente;
V – Zoot. Luana de Fátima Damasceno dos Santos (CRMV-PB nº 294), Suplente;
§1º A Comissão de Tomada de Contas destina-se a emitir relatório e voto ao Plenário do
CRMV-PB sobre prestação de contas anual e outras medidas que se entenderem necessárias ao
desempenho de suas funções.
§2º O mandato da CTC/CRMV-PB coincide com o da Diretoria Executiva e Conselheiros,
cujo término dar-se-á em 16/08/2025.
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§3º O calendário de reuniões da CTC/CRMV-PB será proposto pelo respectivo Presidente
à Diretoria Executiva do CRMV-PB.
§4º O apoio e assessoramento administrativo à CTC/CRMV-PB será prestado por
empregados do quadro do CRMV-PB.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria nº 010, de 19 de
agosto de 2019.
Art. 3º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de
Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 19 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e
dois.
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB Nº 0910-VP
port.36-22-nomeação ASS.COMUNIC
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PORTARIA Nº 36, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de cargo em
comissão, de livre nomeação de
Assessor de Comunicação do CRMV/PB
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo
Regimento Interno, especialmente em seu Artigo 11, letra “i”, constituído e aprovado pela
Resolução nº 591, do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018 e;
Considerando a Resolução do CRMV/PB nº 04/14, que institui o cargo em comissão
de Assessor de Comunicação e dá outras providências.
Considerando o inciso XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando o disposto no parágrafo §4º do art. 59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando os Acórdãos nº 65.999/2007 do TJ/MA e a AC com Revisão do TJ/SP
nº 9181534-06.2009.8.26.0000 São Paulo;
Considerando o Acórdão da 8ª Turma do TST nº RR- 707/2013-079-15-40.8 e os
precedentes nºs RR-4/2006-008-10-40; RR-2143/2004-075-15-00; RR-2437/2002-075-15-00;
RR-1102/2005- 124-15-00; AIRR-81/2005-081-15-40; e RR-916/2003-111-15-00 ambos do
Tribunal Superior do Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ANA ELISABETH TORRES SOUTO, CPF nº 044.245.444-94
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação do CRMV/PB.
Art. 2º. A remuneração para o exercício do cargo comissionado citado no art. 1° será
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, não fazendo jus a pagamento de horas extras devendo disponibilizar-se sempre que
convocado ao exercício do emprego público em comissão.
Art. 3º. São atribuições do Assessor de Comunicação do CRMV/PB:
I – Coordenar, apoiar e avaliar as ações de comunicação social e de promoção
institucional, objetivando difundir e reafirmar o conhecimento e o entendimento da sociedade
sobre o papel e a importância do CRMV-PB;
II – Coordenar a elaboração do Plano Anual de Comunicação e Promoção
Institucional do CRMV-PB, supervisionando e avaliando sua execução;
III – Assessorar o Presidente, a Diretoria-Executiva e demais órgãos do CRMV-PB
em todas as ações que envolvam a comunicação social e a promoção institucional da autarquia;
IV – Selecionar e avaliar as informações sobre o CRMV-PB, divulgadas pelos
veículos de comunicação;
V – Produzir, para divulgação em nível local, regional e/ou nacional a critério do
Presidente, informações sobre as atividades desenvolvidas pelo CRMV-PB;
VI – Coordenar os eventos de natureza protocolar, promovidos pelo CRMV-PB;
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VII – Intermediar e intensificar o relacionamento do CRMV-PB com os veículos de
comunicação e profissionais de imprensa, promovendo e organizando entrevistas com os
dirigentes do CRMV-PB;
VIII – produzir matérias jornalísticas, informações e elaborar textos relativos às
atividades desenvolvidas pelo CRMV-PB, para distribuição aos veículos de comunicação, e
subsidiar palestras e reportagens de seus dirigentes;
IX – Elaborar e editar boletins e outros informativos de comunicação interna e
externa;
X – Elaborar e produzir comunicativos e orientações aos inscritos do CRMV-PB,
visando facilitar a comunicação entre o CRMV-PB e seus inscritos, sob o enfoque da
comunicação social e das relações públicas.
XI – Adotar os procedimentos relativos à publicidade legal do CRMV-PB, em
conformidade com a legislação vigente;
XII – Avaliar e revisar as informações a serem disponibilizadas pelo CRMV-PB nas
páginas da Internet, redes sociais e intranet, sob o enfoque da comunicação social.
XIII – Exercer outras atividades afins.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º. Cumpra-se dando ciência ao Setor Administrativo, que providenciará
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Gabinete da Presidência, 08 de setembro de 2022.
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB nº 0910
_______________________________________________________________
Publicado no DOU em: 06/10/2022 | Edição: 191 | Seção: 2 | Página: 63
port.42-22-indenização
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PORTARIA Nº 42, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui pagamento indenizatório para membros
de Comissões, Grupos de Trabalho,
Colaboradores Eventuais e do CRMV-PB.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA
PARAÍBA – CRMV/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CFMV n°
591, 26 de junho de 1992, especialmente o disposto no art. 11, alíneas “i” e “j”; e
Considerando que o pagamento de jeton não é aplicado aos membros de Comissões e
Grupos de Trabalho, gerando ônus aos membros que residem no local de realização das
reuniões que tem que suportar as despesas de deslocamento e alimentação;
Considerando que o trabalho realizado é honorífico;
Considerando que não existe documento oficial, emitido por este CRMV-PB, que
regularize o pagamento aos colaboradores do CRMV-PB, em função desta Autarquia e que
residem no local do evento,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o pagamento indenizatório aos membros de Comissões, Grupos de
Trabalho, Colaboradores Eventuais e do CRMV-PB, que residem no local de realização das
reuniões, eventos ou atividades relacionadas aos serviços do CRMV-PB, para pagamento de
despesas de deslocamento e alimentação.
Parágrafo único – O valor a ser indenizado será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por
participação em cada evento, limitado a 02 (duas) verbas por evento.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 18 dias do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte e dois.
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB Nº 0910-VP
port. n° 37-22-Diárias – Reajustes
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PORTARIA Nº 37, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a quilometragem do domicílio do
beneficiário da diária e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições
conferidas pela LEI 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº
64.704 de 17 de junho de 1969,
Considerando, o Decreto nº 5.992, de 19 de novembro de 2006,
Considerando, o Art 5º, alínea “l” da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004,
Considerando, a Resolução do CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992, em seu art. 11,
alíneas “a” e “o”, a Resolução do CFMV Nº 793, de 04 de abril de 2005 e a Resolução
CFMV Nº 666, de 10/08/2000, artigo 1º,
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os valores de diárias a serem pagas pelo Conselho Regional de Medicina
veterinária do Estado da Paraíba, conforme abaixo estabelecido (1):
I – Dentro do Estado da Paraíba:
CATEGORIA Valor R$
Diretoria Executiva, Conselheiros e Membros de Comissão 400,00
Colaboradores Eventuais 400,00
Assessores e Servidores 200,00
II – Para outros Estados da Federação:
CATEGORIA Valor R$
Diretoria Executiva, Conselheiros e Membros de Comissão 600,00
Assessores, Servidores e Colaboradores Eventuais 500,00
Art. 2º – Será concedido um adicional no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) aos
Diretores, Conselheiros, Assessores, Membros de Comissões e outros Colaboradores
Eventuais, por localidade de destino, nos deslocamentos para fora do Estado da
Paraíba, destinado a cobrir despesas de translado até o local de embarque e do
desembarque, até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
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Parágrafo Único – O adicional de que trata o caput deste artigo está de acordo com o
Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, artigo 8º e não será concedido ao
beneficiário, quando o deslocamento do mesmo ocorrer por meios próprios ou em
veículo pertencente a Autarquia.
Art. 3º – Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar, na qualidade
de Assessor, Membro de Comissão ou Colaborador Eventual, o acompanhamento fará
jus a diárias no mesmo valor atribuído a autoridade acompanhada.
§ 1º – Não será concedido pagamento superior a 10 (dez) diárias mensais, salvo
devidamente justificado e autorizado pela Diretoria Executiva.
Art. 4º – Para deslocamento à localidade com distância de até 50 km do domicílio do
beneficiário da diária e, com encerramento do evento até às 18:00 horas, será pago o
valor equivalente a meia (1/2) diária.
Art. 5º – Para deslocamento à localidade com distância de até 50 km do domicílio do
beneficiário de diária e com encerramento do evento após às 18:00 horas, será paga o
valor equivalente a uma e meia (1 e ½) diária.
Parágrafo único: Quando o deslocamento se der em carro oficial do CRMV/PB, o valor
pago será equivalente a meia (1/2) diária.
Art. 6º Para deslocamento à localidade com distância superior a 51 km do domicílio do
beneficiário da diária, será pago o valor equivalente a uma e meia (1 e 1/2) diária.
Art. 7º – A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando em
especial a Portaria CRMV-PB Nº 24, de 30 de setembro de 2021, e demais
disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB Nº 00910
port.38-22-Grupo de Trabalho
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PORTARIA Nº 038, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Designa membros para compor o Grupo
de Trabalho que tem por objeto criar
Projeto sobre conjunto de eventos
(palestras, cursos, minicursos, congressos
e outros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517 de
23 de outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de junho de 1969,
considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu
Artigo 11º, alínea “J”; e 487 de 18 de abril de 1986,
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar Wilson Wouflan Silva (CRMV-PB nº 0536-VP), Adriano Fernandes
Ferreira (CRMV-PB nº 0681-VP), Lisanka Angelo Maia (CRMV-PB nº 01552-VP), Nina
Toralles Caniello (CRMV-PB nº 01414-VP), Isabella de Oliveira Barros (CRMV-PB nº 1826-
VP) e Edilson Paes Saraiva (CRMV-PB nº 0321-ZP), para compor o Grupo de Trabalho (GT)
que tem por objeto:
I – Criar, analisar e apresentar Projeto para realização de eventos (palestras, cursos,
minicursos, congressos e outros), no âmbito deste CRMV-PB.
§1º A Presidência do GT competirá ao médico veterinário Wilson Wouflan Silva (CRMVPB
nº 0536).
§2º Ficam autorizados o pagamento de diárias aos membros do GT para até 2 (duas)
reuniões presenciais, devendo as demais discussões ocorrerem eletronicamente.
§3º Compete ao Presidente do GT definir com os membros o local e as datas das reuniões,
informando ao CRMV-PB (registro@crmvpb.org.br) para solicitação de diárias.
§4º O GT deve concluir seus trabalhos até o dia 30/10/2022.
Artigo 2º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de
Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 15 dias do mês de setembro o ano de dois mil e
vinte e dois.
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB Nº 00910
Port.40-22-SUAP-CRMV-PB
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PORTARIA CRMV-PB Nº 40, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Disciplina o uso do Sistema Unificado de
Administração Pública no âmbito do
CRMV-PB, a partir de 21 de outubro de
2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DA PARAÍBA – CRMV-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo
Regimento Interno, especialmente em seu Artigo 11, alínea “a” e “i”, constituído e aprovado
pela Resolução nº 591, do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV adotou o
Sistema Unificado de Administração Pública como meio de tramitação de todos os processos
administrativos.
Considerando todas as diretrizes estabelecidas pelo CFMV em relação ao SUAP,
descritas na Portaria CFMV nº 122/2021.
R E S O L V E:
Artigo 1º Estabelecer como data de início de utilização do sistema SUAP, no âmbito
do CRMV-PB, a data de 21 de outubro de 2022.
Artigo 2º Adotar no que cabe ao CRMV-PB todas as diretrizes e a regulamentação
dispostas pelo CFMV por intermédio da Portaria CFMV nº 122/2021.
Artigo 3º Após a implantação do SUAP, fica vedada a criação de documentos e
processos em formato NÃO digital, exceto quando se tratar do documento TERMO DE
ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO E INÍCIO DE TRÂMITE ELETRÔNICO que deverá ser
adicionado tanto ao processo físico quanto ao digital.
Artigo 4º A tramitação de processos se dará unicamente e exclusivamente via SUAP
por meio digital, salvo os casos de processos que se encontram em formato híbrido (parte
digital e parte física). Somente nesses casos os processos deverão tramitar em dois formatos
até que ocorra sua finalização/arquivamento.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no
site do CRMV-PB (https://www.crmvpb.org.br/).
João Pessoa – PB, 21 de outubro de 2022.
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV-PB nº 0910
PORTARIA CRMV-PB Nº 39, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
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O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DA PARAÍBA – CRMV-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo
Regimento Interno, especialmente em seu Artigo 11, alínea “a” e “i”, constituído e aprovado
pela Resolução nº 591, do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando os Princípios Constitucionais da Administração Pública, a saber,
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando a necessidade de estabelecer regras que venham a uniformizar,
controlar e disciplinar a utilização, guarda e conservação dos veículos do CRMV-PB.
R E S O L V E:
Artigo 1º – Estabelecer critérios, trâmites e condutas básicas, a serem seguidas por
Servidores, Diretores e Conselheiros no uso de veículos oficiais do CRMV-PB.
Artigo 2º – Os Servidores, Diretores e Conselheiros, no estrito interesse do serviço e
no exercício de suas próprias atribuições, poderão dirigir veículos oficiais do CRMV-PB,
desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, e autorização
expressa do Presidente, atendendo ao estabelecido nesta Portaria.
Artigo 3º – A autorização para a condução de veículos oficiais será conferida
mediante encaminhamento de requerimento ao Presidente (Anexo I), instruído com:
I – nome e qualificação do servidor ou Diretor ou Conselheiro, apto à direção do
veículo oficial;
II – cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
III – justificativa do pedido face à necessidade do serviço.
§ 1º – Atendidos os requisitos, será emitida a autorização para direção de veículo
oficial.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Artigo 4º – O servidor, diretor ou conselheiro autorizado a dirigir veículo oficial
deverá verificar se o veículo possui todos os requisitos técnicos e equipamentos legais para
trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso
que venha a cometer na condução do veículo oficial.
Parágrafo Único – As normas do Código Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente
observadas pelo condutor do veículo oficial, por seu usuário e pelo responsável por sua
manutenção e controle.
Artigo 5º – O uso indevido do veículo oficial ou da autorização que lhe tenha sido
concedida implicará no imediato cancelamento desta e na sujeição do condutor às sanções
disciplinares cabíveis.
§ 1º – Ao condutor caberá a responsabilidade administrativa, civil e penal pelas
infrações decorrentes de atos por ele praticados na condução de veículo oficial.
§ 2º – O servidor, diretor ou conselheiro, autorizado a conduzir veículo oficial, que for
autuado por infração às normas de trânsito estará sujeito ao procedimento para
ressarcimento ao Erário Público.
Artigo 6º – O condutor responsabilizar-se-à pelos prejuízos decorrentes de conduta
dolosa ou culposa na condução dos veículos oficiais, estando sujeito às penalidades cabíveis,
inclusive, às multas relativas à infração de regras de trânsito, sem prejuízo de eventual
responsabilidade disciplinar.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação
no site do CRMV-PB (https://www.crmvpb.org.br/).
João Pessoa – PB, 21 de outubro de 2022.
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV-PB nº 0910
portaria Nº 35, de 26 de agosto de 2022
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Dispõe sobre a nomeação de Assessor Jurídico, provimento em comissão do CRMV-PB.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno, especialmente em seu Artigo 11, letra “i”, constituído e aprovado pela Resolução nº 591, do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018 e;
Considerando a Resolução do CRMV/PB nº 01/14, que institui o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências.
Considerando o inciso XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando o disposto no parágrafo §4º do art. 59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando os Acórdãos nº 65.999/2007 do TJ/MA e a AC com Revisão do TJ/SP
nº 9181534-06.2009.8.26.0000 São Paulo;
Considerando o Acórdão da 8ª Turma do TST nº RR- 707/2013-079-15-40.8 e os
precedentes nºs RR-4/2006-008-10-40; RR-2143/2004-075-15-00; RR-2437/2002-075-15-00; RR-1102/2005- 124-15-00; AIRR-81/2005-081-15-40; e RR-916/2003-111-15-00 ambos do Tribunal Superior do Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a advogada LEYLA SHERON FERREIRA PONTUAL, CPF n°
092.849.864-60 para ocupar o cargo comissionado de Assessor Jurídico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba – CRMV-PB.
Art. 2º. As atribuições do Assessor Jurídico nomeado por esta Portaria são:
I – Assistir direta e imediatamente ao Presidente do CRMV-PB em assuntos e
questões técnicas, legais e normativas;
II – Articular-se com o Gabinete da Presidência para a implementação das decisões
proferidas pelo Plenário a pela Diretoria Executiva em assuntos técnicos, legais e normativos;
III — Assessorar o Presidente do CRMV-PB no âmbito de sua competência;
IV — Assessorar o Presidente do CRMV-PB quanto interface política com os demais
órgãos do Sistema CFMV/CRMVs e outros órgãos da Administração Pública;
V — Subsidiar o Presidente do CRMV-PB com documentos e informações que se
façam necessárias à sua representação e à tomada de decisão;
VI — Prestar apoio técnico, elaborando pareceres quando solicitado, bem como,
examinar e revisar convênios, contratos e outros documentos, listados em ato próprio,
encaminhados aos órgãos públicos pelo Presidente;
VII — Prestar assessoria ao Presidente do CRMV-PB em temas que lhe sejam
determinados;
VIII – Executar outras atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas pelo
Presidente.
IX – Elaborar portarias, resoluções, editais de licitação, etc;
Art. 3º. A remuneração para o exercício do cargo comissionado citado no art. 1° será
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, não fazendo jus a pagamento de horas extras devendo disponibilizar-se sempre que convocado ao exercício do emprego público em comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º. Cumpra-se dando ciência ao Setor Administrativo, que providenciará
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 2022
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
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