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PORTARIA Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Ementa: Normatiza os procedimentos para o pagamento de verba de representação e pagamentos a titulo indenizatória para atender a demanda inerente ao exercício da função pública no âmbito do CRMV-PB e dá outras providências.
O Presidente em exercício do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, de 17 de junho de 1969 e com esteio no art. 11, alíneas “a”, “g” e “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992; Considerando a necessidade de se atender o que determina a Resolução do CFMV nº 1.017 de 14 de dezembro de 2012; Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, Considerando a deliberação da CCLIII Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 12/03/2021,
RESOLVE:
Art. 1º – A verba de representação será paga aos representantes do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado da Paraíba para suprir gastos com locomoção e refeição em sua cidade de origem
vedada à acumulação simultânea com diárias, jetons e verba de indenização.
§ 1º – Cada representante fará jus a receber 1 (uma) verba por dia, limitada a 10 (dez) por mês.
§ 2º – Para o pagamento da referida verba faz-se necessária à prévia, expressa e formal nomeação ou designação, bem como, a apresentação de relatório de participação, sendo dispensado o ato de nomeação ou designação quando o Representante for o próprio Presidente do CRMV/PB.
§ 3º Não são consideradas atividades representativas a participação de Conselheiros e Diretores em Sessões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias, Sessões de Julgamento e Reuniões de Diretoria
Executiva, Reuniões das Câmaras Setoriais e Reuniões das Comissões Eleitorais, bem como, o exercício das atividades ordinárias descritas no Regimento Interno dos CRMV’s, regulamentado pela Resolução CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992.
Art. 2º – Para o pagamento da verba de representação no âmbito do CRMV/PB fixa-se o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Art. 3º – Estabelecer o pagamento a título de indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo não oficial para atender a demanda inerente ao exercício da função pública no âmbito do CRMV-PB.
§ 1º – Farão jus à verba indenizatória os Diretores e Conselheiros do CRMV-PB pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, vedada à acumulação simultânea com diárias, verba de representação e jetons.
§ 2º – A despesa relacionada a esta portaria dispensa a prestação de contas, sendo necessário o atesto por um membro da Diretoria Executiva de que o beneficiário esteve no exercício da função pública no
CRMV-PB na data em que se refere à indenização.
§ 3º – Os Diretores e Conselheiros do CRMV/PB, quando do exercício das atividades ordinárias do CRMV/PB, deverão preencher formulário de freqüência que será encaminhado ao final do mês à presidência para análise e pagamento da devida indenização.
Art. 4º – Para o pagamento da indenização a que se refere o art. 3º dessa Portaria utilizar-se-á os seguintes critérios:
§ 1º – Para distância não superior a um raio de 10 (dez) quilômetros do domicílio do Diretor ou Conselheiro, em relação à sede do CRMV-PB, será paga uma indenização no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada período (manhã/tarde) de freqüência, totalizando R$ 100,00 (cem reais) por dia completo de expediente;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial a Portaria CRMV/PB nº 022, de 02 de Janeiro de 2013.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 12 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
Zoot. Francisco Gomes Fernandes
Presidente em exercício CRMV-PB 00006-ZP