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PORTARIA Nº 07, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Adota medidas preventivas complementares voltadas à redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19).
O VICE PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, E O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “g” e “i”, do artigo 11, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que, dentre as medidas preventivas apresentadas pelas autoridades sanitárias para redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19), têm sido intensificadas aquelas voltadas a reduzir ao máximo a aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO que os Governos Estadual e Municipal da Paraíba, a partir do diagnóstico positivo para o COVID-19, adotaram os Decretos 40.122, de 13 de março de 2020 e Decreto n° 9.460, de 17 de março de 2020, voltados a prevenir, controlar e conter riscos, danos e agravos à saúde pública e, com isso, evitar a disseminação da enfermidade no Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que os decretos Estadual e Municipal têm, gradativamente, limitado e impedido o funcionamento e acesso a espaços públicos, bem como restringido o funcionamento de espaços privados.
CONSIDERANDO o Art. 2º, da Resolução CFMV 1312, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a medida mais eficaz para evitar a propagação do vírus é a prevenção, tendo o Poder Público o dever de agir diante da situação que ora se apresenta;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer, em caráter temporário e excepcional, procedimentos para trabalho remoto com o fim de contribuir com as ações e medidas oficiais voltadas à mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo COVID-19.
Art. 2º Enquadram-se neste ato os empregados efetivos e comissionados, bem como estagiários, cujas atividades possam ser realizadas remotamente.
Art. 3º Compete à Gerência Administrativa do CRMV-PB, considerada a situação excepcional vivenciada e tendo como premissa o mínimo prejuízo à continuidade do serviço público prestado, identificar:
I – as atividades, ações, processos e/ou projetos passíveis de suspensão ou interrupção extraordinária;
II – as atividades, ações, processos e/ou projetos que não possam ter solução de continuidade;
§ 1º Os empregados e estagiários envolvidos ou responsáveis pelo disposto no inciso I:
I – estarão dispensados do trabalho, sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração (Fiscais e Serviços Gerais);
II – embora dispensados do trabalho, podem ser contatados no horário de expediente do CRMV-PB para fins de, se necessário, comparecimento à sede para execução de atividades institucionais urgentes;
III – embora dispensados do trabalho, no caso de cessação do risco epidemiológico antes de 03 de abril de 2020, deverão retornar às atividades.
§ 2º Os empregados envolvidos ou responsáveis pelo disposto no inciso II deste artigo terão direito ao trabalho remoto, observado o disposto no artigo 4º desta Portaria.
Art. 4º O empregado envolvido em atividades, ações, processos e/ou projetos que possam ser realizadas remotamente, para se valer do disposto nesta Portaria:
I – responsabiliza-se por possuir o equipamento tecnológico (tais como desktop ou notebook) e estrutura física (internet) suficiente ao respectivo desempenho;
II – compromete-se a, se necessário e em periodicidade a ser definida pela respectiva chefia, comparecer à sede do CRMV-PB para retirada e entrega dos processos e demandas;
III – compromete-se a, dentro do horário regular de expediente do CRMV-PB e observadas as respectivas jornadas, executar as atividades lhe repassadas pela Gerência Administrativa e Diretoria Executiva;
IV – compromete-se a, dentro do horário regular de expediente do CRMV PB, conforme respectivas jornadas, acessar a respectiva conta de e-mail institucional;
V – declara ciência de que deverá comparecer à sede do CRMV-PB quando necessária a execução de atividade presencial;
VI – declara ciência expressa da natureza excepcional e provisória do trabalho remoto;
VII – a retirada de processos e demais documentos das dependências do CRMV-PB, quando necessário, somente mediante registro via e-mail dirigido à Gerência Administrativa e Diretores Executivos e com autorização desses, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela Gerência Administrativa ou Diretoria;
VIII – preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos do departamento ou gabinete, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas vigente de segurança da informação e da comunicação;
IX – dada a excepcionalidade da medida, o trabalho remoto não constitui direito subjetivo do empregado público.
§ 1º O empregado, para se valer do disposto neste artigo, deve assinar declaração específica, conforme Anexo Único.
§ 2º Fica vedada a convocação para realização de horas extraordinárias.
§ 3º O Técnico de Informática (TI) deverá prover, se necessário, os acessos para o desenvolvimento das atividades de forma remota.
Art. 5º A participação do empregado na modalidade de trabalho remoto tem caráter temporário e excepcional e os procedimentos tratados nesta Portaria vigorarão até 03 de abril de 2020.
Parágrafo único. A depender do avanço ou regresso do cenário sanitário, o prazo definido no caput deste artigo pode ser prorrogado ou antecipado.
Art. 6º Compete a Diretoria deste CRMV-PB o monitoramento e avaliação quinzenal do cenário sanitário com vistas a subsidiar a adoção de novas providências.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da respectiva assinatura e revoga as disposições em contrário.
Zoot. Francisco Gomes Fernandes Méd. Vet. Adriano Fernandes Ferreira
Vice-Presidente Secretário-Geral
CRMV/PB Nº 0006 CRMV/PB Nº 00691
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 07, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Declaração (artigo 4º)
Eu, __________________________________________, declaro ciência dos termos da Portaria nº 07/2020, e concordância com o definido e exigido em seu artigo 4º, a saber:
“I – responsabiliza-se por possuir o equipamento tecnológico (tais como desktop ou notebook) e estrutura física (internet) suficiente ao respectivo desempenho;
II – compromete-se a, se necessário e em periodicidade a ser definida pela respectiva chefia, comparecer à sede do CRMV-PB para retirada e entrega dos processos e demandas;
III – compromete-se a, dentro do horário regular de expediente do CRMV-PB e observadas as respectivas jornadas, executar as atividades lhe repassadas pelos chefes imediatos;
IV – compromete-se a, dentro do horário regular de expediente do CRMV-PB, conforme respectivas jornadas, acessar a respectiva conta de e-mail institucional;
V – declara ciência de que deverá comparecer à sede do CRMV-PB quando necessária a execução de atividade presencial;
VI – declara ciência expressa da natureza excepcional e provisória do trabalho remoto;
VII – a retirada de processos e demais documentos das dependências do CRMV-PB, quando necessário, somente mediante registro via e-mail dirigido à chefia imediata, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou diretoria;
VIII – preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos do departamento ou gabinete, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas vigente de segurança da informação e da comunicação;
IX – dada a excepcionalidade da medida, o trabalho remoto não constitui direito subjetivo do empregado público.
§ 1º O empregado, para se valer do disposto neste artigo, deve assinar declaração específica, conforme Anexo Único.
§ 2º Fica vedada a convocação para realização de horas extraordinárias.
§ 3º O Técnico da Informática (TI) deverá prover, se necessário, os acessos para o desenvolvimento das atividades de forma remota”.
João Pessoa, ___ de ______________ de 2020.
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Nome/matrícula